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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc037878
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Finda a fase de classificação de propostas econômicas numa licitação para contratação de serviços de pavimentação de vias, à qual compareceram 7 proponentes, foram desclassificados 04 deles, sob o fundamento de inexequibilidade. Constatou-se, durante a fase de habilitação, que o fundamento da decisão que desclassificou os proponentes não partiu de premissas técnicas corretas, razão pela qual não procedia a conclusão. Nesse caso,
  1. Aa superação da fase de classificação das propostas econômicas não permite a retificação e repetição de atos, impondo-se a anulação do certame, e, se assim pretender a Administração pública, a publicação de novo edital, preferencialmente com regras mais claras sobre os critérios de análise da exequibilidade das propostas.
  2. Ba Administração pública pode reincluir os proponentes desclassificados na fase de habilitação, independentemente da natureza e do acerto da decisão que os excluiu, tendo em vista que esse exame se insere no juízo discricionário do administrador.
  3. Cconsiderando a irregularidade do ato que desclassificou as propostas, é possível anular esse ato, a partir de quando deverá ser retomada a licitação, ficando prejudicados os atos posteriores que haviam sido praticados, que terão que ser repetidos.
  4. Da licitação é nula, não podendo produzir qualquer efeito em decorrência dessa natureza, sendo obrigatória a republicação do certame, restrito aos licitantes que participaram da licitação anulada.
  5. Eem sendo comprovada a ocorrência de prejuízo ao interesse público, a licitação pode ser anulada, determinando-se seu reinício, mas caso a hipótese não se configure, deve o certame prosseguir regularmente com os licitantes classificados, em prol do interesse público.
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GabaritoC — considerando a irregularidade do ato que desclassificou as propostas, é possível anular esse ato, a partir de quando deverá ser retomada a licitação, ficando prejudicados os atos posteriores que haviam sido praticados, que terão que ser repetidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Anulação de ato ilegal e retomada do procedimento

Gabarito: letra C. A desclassificação baseada em premissas técnicas incorretas constitui ato ilegal, passível de anulação pela Administração no exercício do poder de autotutela (consagrado na Súmula 473 do STF). Ao anular o ato, o procedimento deve ser retomado a partir da fase em que ele ocorreu, ficando prejudicados os atos posteriores que dele dependiam, os quais devem ser repetidos. Essa solução preserva o princípio do aproveitamento dos atos administrativos e evita a nulidade total do certame quando o vício é sanável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulação do ato viciado e anulação total do certame. Muitos candidatos entendem que qualquer ilegalidade no procedimento licitatório invalida todo o processo, mas o correto é anular apenas o ato ilegal e retomar dali, desde que o vício não contamine as demais fases. Outra armadilha é tratar a desclassificação por inexequibilidade como ato discricionário (alternativa B), quando, na verdade, trata-se de juízo vinculado a critérios técnicos objetivos.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre irregularidades na licitação, lembre-se da sequência: verifique se o ato é ilegal; se for, a Administração deve anulá-lo (autotutela). A anulação retroage, mas não necessariamente atinge todo o procedimento – aproveitam-se os atos não contaminados. Identificar o momento do vício (qual fase) é crucial para saber até onde retroagir.

A seguir, a análise de cada alternativa:

  1. 1Identifica ato ilegal (autotutela)
  2. 2Anula o ato viciado
  3. 3Retoma da fase do ato anulado
  4. 4Repete atos posteriores dependentes
  5. 5Aproveita atos não contaminados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, por já ter passado a fase de classificação, não é possível retificar e repetir atos, impondo-se a anulação total do certame. Isso é incorreto: a Administração pode anular especificamente o ato de desclassificação e retomar o procedimento a partir daquele ponto, sem necessidade de novo edital. O princípio do aproveitamento dos atos administrativos permite salvar as fases anteriores corretas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração pode reincluir os proponentes independentemente do acerto da decisão, por tratar-se de juízo discricionário. Equívoco: a avaliação da exequibilidade das propostas é ato vinculado a critérios técnicos; se baseada em premissas erradas, o ato é ilegal e deve ser anulado, não simplesmente ignorado. A reinclusão sem anulação e refazimento do julgamento viola a legalidade e a isonomia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao reconhecer a irregularidade do ato, a possibilidade de anulá-lo e a consequente retomada da licitação a partir desse ponto, com repetição dos atos posteriores prejudicados. É a solução que concilia o dever de corrigir ilegalidades com a preservação dos atos não contaminados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara a licitação nula e exige republicação do certame restrito aos participantes anteriores. Não procede: a ilegalidade se restringe ao ato de desclassificação, não contaminando todo o procedimento. A anulação total seria desproporcional e desnecessária, além de violar o princípio da economicidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a anulação à comprovação de prejuízo ao interesse público. A anulação de ato ilegal independe de dano; decorre do poder-dever de autotutela. A segunda parte – prosseguir com os classificados se não houver prejuízo – também é falha, pois ignora a exclusão indevida dos demais, que devem ter a oportunidade de ter suas propostas reavaliadas.

Gabarito: letra C – Anula-se o ato ilegal, retoma-se a licitação a partir daí, repetindo-se os atos subsequentes que ficaram prejudicados.

MNEMÔNICO
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Fases do procedimento de licitação

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