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Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — FCC 2017

Direito AdministrativoTipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
fc038026
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Diante da pretensão de um órgão público consistente em unidade de despesa, de alienar bens imóveis que não mais servem aos fins da Administração pública e, portanto, não mais se prestam ao atendimento do interesse público, bem como bem móveis que não se mostram mais aproveitáveis, pode
  1. Alicitar a alienação dos referidos bens, utilizando-se para tanto, respectivamente, das modalidades concorrência e leilão.
  2. Brealizar pregão presencial para alienação de todos os bens, desde que os lances possam ser individuais, ou seja, por item.
  3. Crealizar leilão presencial ou eletrônico para alienação de todos os bens, independentemente da origem da aquisição, uma vez que se mostram inservíveis, observando a necessidade de que os lances sejam feitos por lotes e cada lote corresponda a um bem.
  4. Dlicitar a alienação de todos os bens sob a modalidade de concorrência, reduzindo, no entanto, os prazos legalmente previstos, para simplificação do procedimento, para os bens que forem comprovadamente inservíveis e não apresentem liquidez de mercado.
  5. Ealienar todos os bens para outros entes públicos, sem a realização de licitação, prescindindo, nesse caso, em razão do notório interesse público e da gratuidade do ato, de procedimento de dispensa de licitação.
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GabaritoA — licitar a alienação dos referidos bens, utilizando-se para tanto, respectivamente, das modalidades concorrência e leilão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens públicos – Modalidades de licitação

Gabarito: Letra A. A alienação de bens imóveis pela Administração exige, como regra, a modalidade concorrência; já a alienação de bens móveis inservíveis deve ser feita por leilão (arts. 17, I e II, e 22, § 5.º, da Lei 8.666/1993). A alternativa A espelha exatamente essa distinção.

A questão cobra o conhecimento das modalidades licitatórias adequadas para alienação de bens públicos, conforme a Lei 8.666/1993 (vigente à época). A regra geral é: imóveis → concorrência; móveis inservíveis → leilão. Excepcionalmente, admite-se leilão para imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.

Critério / Bem

Imóveis (inservíveis)

Móveis (inservíveis)

Fundamento Legal

Modalidade de licitação

Concorrência

Leilão

Art. 17, I e II, e art. 22, § 5.º, Lei 8.666/1993

Exceção (leilão para imóveis)

Apenas se oriundos de decisão judicial ou dação em pagamento

Art. 19, Lei 8.666/1993

Pregão

Não aplicável (não é modalidade para alienação)

Não aplicável (não é modalidade para alienação)

Lei 10.520/2002

Dispensa de licitação (para outros entes públicos)

Exige procedimento formal de dispensa (publicação, justificativa)

Exige procedimento formal de dispensa (publicação, justificativa)

Art. 17, I, “a”, Lei 8.666/1993

1Imóveis
Regra: concorrência
Exceção: leilão (decisão judicial/dação)
2Móveis inservíveis
Regra: leilão
Exceção: dispensa (outro ente público)
3Pregão
Não cabe para alienação
Alienação de bens públicos
LEVELsoulevel.com.br
Alienação de bens públicos: Imóveis (Regra: concorrência, Exceção: leilão (decisão judicial/dação)); Móveis inservíveis (Regra: leilão, Exceção: dispensa (outro ente público)); Pregão (Não cabe para alienação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a alienação dos bens imóveis deve ser licitada por concorrência e a dos bens móveis inservíveis por leilão. É exatamente o que dispõem os arts. 17, I e II, e 22, § 5.º, da Lei 8.666/1993: para imóveis, concorrência; para móveis, leilão. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pregão (presencial ou eletrônico) é modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns (Lei 10.520/2002), não para alienação de bens. A alienação de imóveis exige concorrência, e a de móveis inservíveis, leilão. Logo, a alternativa erra ao indicar pregão para todos os bens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O leilão não pode ser utilizado para alienação de todos os bens. Para bens imóveis, a regra é concorrência, salvo as exceções legais (imóveis oriundos de decisão judicial ou dação em pagamento). A alternativa generaliza indevidamente a aplicação do leilão, ignorando essa distinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concorrência não é modalidade adequada para alienação de bens móveis inservíveis (o correto é leilão). Além disso, a lei não autoriza a redução de prazos por simples conveniência. A alternativa, portanto, está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alienação de bens para outros entes públicos pode ser dispensada de licitação (art. 17, I, “a”, da Lei 8.666/1993), mas exige procedimento formal de dispensa (publicação, justificativa, etc.). A alternativa sugere que se pode alienar sem qualquer procedimento, o que contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao propor uma única modalidade para ambos os tipos de bem (pregão, leilão ou concorrência) ou ao sugerir dispensa sem procedimento. Lembre-se: imóvel → concorrência; móvel inservível → leilão.

Gabarito: Letra A.

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