Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FCC 2017
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
fc038028
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Partindo do conceito de contrato administrativo e das características que o predicam, bem como considerando a variedade de relações jurídicas de outras naturezas que a Administração pública pode travar, NÃO são exigências ou consequências dos contratos de locação por esta firmados:
Anecessidade de realização de licitação salvo configuração de hipótese de dispensa ou inexigibilidade do certame.
Bsubmissão aos princípios que norteiam a Administração pública, mesmo se tratando de contratos regidos pelo direito privado.
Cnecessidade de formalização de alteração contratual de valor ou objeto, desde que mantida a finalidade da avença.
Dnecessidade de formalização de procedimento de dispensa de licitação, caso se configure hipótese legal que autorize a não realização do certame sob esse fundamento.
Esubmissão aos prazos de vigência contratual aplicáveis aos contratos administrativos, na forma estabelecida pela Lei n° 8.666/1993.
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GabaritoE — submissão aos prazos de vigência contratual aplicáveis aos contratos administrativos, na forma estabelecida pela Lei n° 8.666/1993.
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Contratos de Locação pela Administração Pública
Gabarito: letra E. A alternativa que NÃO corresponde a uma exigência ou consequência dos contratos de locação firmados pela Administração Pública é a que impõe a submissão aos prazos de vigência contratual aplicáveis aos contratos administrativos na forma da Lei nº 8.666/1993. Isso porque os contratos de locação são regidos predominantemente pelo direito privado (Código Civil e Lei 8.245/1991), não se sujeitando automaticamente às regras de duração dos contratos administrativos típicos.
A Administração Pública, ao celebrar contratos de locação (como locatária), deve observar algumas formalidades de direito público, mas não todas as que incidem sobre contratos administrativos stricto sensu. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Exigência/Consequência para Contratos de Locação?
Fundamento
A
Necessidade de licitação, salvo dispensa/inexigibilidade.
✅ Sim
Art. 37, XXI, CF; regra geral para toda contratação pública.
B
Submissão aos princípios da Administração Pública.
✅ Sim
Art. 37, caput, CF; princípios vinculam toda atuação administrativa.
C
Formalização de alteração contratual de valor/objeto.
✅ Sim
Exigência de transparência e controle, mesmo em contratos privados.
D
Formalização de procedimento de dispensa de licitação.
✅ Sim
Art. 26 da Lei 8.666/1993 (ou similar na Lei 14.133/2021).
E
Submissão aos prazos de vigência dos contratos administrativos (Lei 8.666/1993).
❌ Não
Contratos de locação regidos pelo direito privado (CC e Lei 8.245/1991), sem sujeição automática a esses prazos.
Alternativa A — ✅ Correta
A necessidade de realização de licitação, salvo hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, é exigível. Ainda que o contrato de locação seja de natureza privada, o art. 37, XXI, da Constituição Federal impõe a licitação para todas as contratações da Administração, incluindo locações. Exceções legais (dispensa ou inexigibilidade) podem ocorrer, mas a regra é a licitação.
Alternativa B — ✅ Correta
A submissão aos princípios que norteiam a Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) é obrigatória mesmo em contratos regidos pelo direito privado, pois a Administração nunca se despe de sua natureza pública. O art. 37, caput, da CF impõe esses princípios a toda a sua atuação.
Alternativa C — ✅ Correta
A formalização de alteração contratual de valor ou objeto, desde que mantida a finalidade, é uma exigência. Mesmo em contratos privados, a Administração precisa documentar mudanças para garantir transparência e controle, em respeito à legalidade e à publicidade.
Alternativa D — ✅ Correta
A formalização de procedimento de dispensa de licitação, quando configurada hipótese legal, é necessária. A contratação direta com fundamento em dispensa exige justificativa formal e observância do procedimento previsto no art. 26 da Lei 8.666/1993 (ou correspondente na Lei 14.133/2021). É uma consequência lógica da necessidade de licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A submissão aos prazos de vigência contratual aplicáveis aos contratos administrativos (por exemplo, limite de 5 anos para contratos de obra/serviço, art. 57 da Lei 8.666/1993) não é exigência para contratos de locação. Estes possuem regime próprio: a Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e o Código Civil fixam prazos (ex.: 30 meses para locação por prazo determinado, ou indeterminado). A Administração como locatária pode pactuar prazos conforme a necessidade, desde que observados os princípios gerais. Portanto, a alternativa E é a falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao estender as regras de duração dos contratos administrativos típicos (Lei 8.666/1993) para os contratos de locação, que seguem legislação específica. Lembre-se: locação é contrato privado da Administração, com exigências públicas apenas nos aspectos formais e licitatórios, mas não nos prazos de vigência previstos para contratos administrativos.