Questão de Direito Administrativo — Dispensa de licitação — FCC 2017
Direito Administrativo›Dispensa de licitação
Código
fc038030
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere que o órgão público competente licitou a contratação de obras de reforma no ginásio de uma unidade escolar. O certame, contudo, não foi exitoso, não tendo acudido interessados à licitação, de modo que as obras não foram contratadas. O administrador, diante da proximidade do fim das férias escolares,
Apode promover a contratação direta de construtora para realização das obras dentro do período desejado, atestando que se tratou de licitação deserta ou fracassada, desde que não se trate de empresa que tenha sofrido sanção de impedimento de contratar com órgãos e entes públicos da mesma esfera de governo da ora contratante.
Bdeve realizar nova licitação com majoração das estimativas de custo previstas no orçamento, com fundamento na ausência anterior de interessados, para aumentar a atratividade da contratação, reduzindo o prazo para execução das obras, a fim de viabilizar a conclusão dentro do período de férias escolares.
Cpode, desde que demonstrado que uma nova licitação traria prejuízos para a Administração e mantidas as mesmas condições da licitação, realizar contratação direta para as obras de reforma pretendidas.
Dpode contratar terceiro diretamente, tendo em vista que é inexigível a licitação quando o certame original foi deserto e desde que mantidas as condições de mercado, por inviabilidade de competição.
Edeve realizar nova licitação, podendo adotar modalidade simplificada, desde que mantidas as mesmas condições da licitação originária que resultou deserta.
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GabaritoC — pode, desde que demonstrado que uma nova licitação traria prejuízos para a Administração e mantidas as mesmas condições da licitação, realizar contratação direta para as obras de reforma pretendidas.
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Dispensa de licitação por licitação deserta
Gabarito: letra C. Quando a licitação anterior não teve interessados (licitação deserta), o administrador pode contratar diretamente, desde que justifique que a repetição do certame traria prejuízo à Administração e sejam mantidas as mesmas condições do edital (art. 24, inciso V, da Lei 8.666/1993). É essa exata previsão que a alternativa C reproduz.
A questão testa a correta distinção entre dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os requisitos para a contratação direta no caso de licitação deserta.
Instituto
Natureza Jurídica
Requisitos para Contratação Direta
Fundamento Legal
Dispensa de Licitação (Licitação Deserta)
Dispensa (art. 24, V, Lei 8.666/1993)
(1) Licitação anterior sem interessados; (2) Demonstração de que nova licitação traria prejuízo à Administração; (3) Manutenção das mesmas condições do edital original
Art. 24, V
Inexigibilidade de Licitação
Inexigibilidade (art. 25, Lei 8.666/1993)
Inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização)
Art. 25
Nova Licitação (obrigatória)
Licitação
Ausência dos requisitos de dispensa; necessidade de alterar condições do edital
Art. 3º e seguintes
Licitação deserta (art. 24, V): Requisitos da dispensa (Demonstração de prejuízo na repetição, Manutenção das condições do edital); Natureza jurídica (Dispensa (art. 24), Inexigibilidade (art. 25)); Consequências (Obrigação de nova licitação, Majoração de estimativas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação direta é possível desde que a empresa não sofra sanção de impedimento de contratar. A lei não impõe essa condição específica para o caso de licitação deserta. Os requisitos são outros: demonstração de que nova licitação causaria prejuízo e manutenção das condições originais. A alternativa também omite esses requisitos essenciais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina que o administrador deve realizar nova licitação com aumento das estimativas de custo. Isso contraria a lei, que faculta a dispensa nas condições corretas. Além disso, majorar as estimativas alteraria as condições do edital, inviabilizando a própria dispensa (que exige manutenção das condições).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os requisitos legais: possibilidade de contratação direta desde que demonstrado que nova licitação traria prejuízos à Administração e mantidas as mesmas condições da licitação original. É o teor do art. 24, V, da Lei 8.666/1993 (aplicável à época).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o caso como inexigibilidade de licitação, o que é erro conceitual. A licitação deserta é hipótese de dispensa (art. 24, V), e não de inexigibilidade (art. 25). A inexigibilidade ocorre quando inviável a competição (ex.: fornecedor exclusivo), situação diversa da ausência de interessados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o administrador deve realizar nova licitação, podendo adotar modalidade simplificada. A lei não impõe a obrigatoriedade de nova licitação; faculta a dispensa. Além disso, a simplificação de modalidade não está prevista para esse caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao rotular a licitação deserta como inexigibilidade (alternativa D). Cuidado: licitação deserta (sem interessados) é caso de dispensa, enquanto a inexigibilidade decorre de inviabilidade de competição, como exclusividade de fornecedor. Grave essa diferença.
PEGA ESSA DICA!
Decore os requisitos do art. 24, V: (1) licitação anterior deserta; (2) impossibilidade de repetir sem prejuízo; (3) manutenção das condições do edital. Se qualquer alternativa fugir disso, está errada.