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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc038033
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere que tenha tramitado regularmente um processo disciplinar contra determinado servidor público titular de cargo efetivo a fim de apurar sua responsabilidade pela prática de determinada infração. Constatada a autoria diante das provas, foi proferida decisão pela autoridade competente, imputando pena de demissão ao servidor. Não tendo havido recurso, foi o servidor desligado dos quadros da Administração pública. Em regular correição ocorrida na unidade no mesmo exercício, verificou-se que a autoridade apenou o servidor equivocadamente, pois aquela infração era sancionada com suspensão, aplicando-se a demissão somente nas hipóteses de reincidência, que não era o caso. Diante desse cenário e no que se refere à validade do ato administrativo proferido,
  1. Ao ato é eivado de vício que lhe acarreta nulidade absoluta, não necessitando de qualquer declaração de nulidade para sua retirada do mundo jurídico, posto que atos nulos não produzem efeitos jurídicos.
  2. Bhá nulidade no ato administrativo que imputou a sanção equivocada ao servidor, podendo ser revisto de ofício pela própria Administração, diante da ilegalidade apurada, retroagindo os efeitos à data em que a decisão foi proferida.
  3. Chá nulidade relativa no ato administrativo, que permanecerá produzindo efeitos até que o particular cujos direitos foram lesados tome a iniciativa para requerer, judicial ou administrativamente a anulação, vedada a revisão de ofício pela Administração pública diante da falta de recurso voluntário por ocasião do processo disciplinar.
  4. Da irregularidade sanável constatada em regular correição já configura iniciativa da própria Administração pública, que poderá decidir, discricionariamente, se o desfazimento do ato se dará pelo corregedor no próprio procedimento de correição ou se será necessário provocar a autoridade hierarquicamente competente para o juízo de revisão da decisão.
  5. Eserá necessária decisão judicial declarando a nulidade do ato proferindo, considerando que o servidor punido em regular procedimento disciplinar não recorreu da decisão administrativa, bem como porque se trata de restabelecimento de vínculo com a Administração pública, o que não pode ser feito administrativamente.
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GabaritoB — há nulidade no ato administrativo que imputou a sanção equivocada ao servidor, podendo ser revisto de ofício pela própria Administração, diante da ilegalidade apurada, retroagindo os efeitos à data em que a decisão foi proferida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de ato administrativo ilegal – Poder de autotutela

Gabarito: letra B. O ato que aplicou penalidade equivocada (demissão em vez de suspensão) é ilegal, portanto nulo. A Administração pode revê-lo de ofício, com efeitos retroativos (ex tunc), independentemente de recurso do servidor. É a expressão do princípio da autotutela (Súmula 473 STF).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que atos nulos não precisam de declaração de nulidade. Na verdade, mesmo atos ilegais devem ser formalmente anulados pela Administração ou pelo Judiciário; eles não se retiram sozinhos do mundo jurídico. Além disso, a nulidade não é "absoluta" no sentido de inexistência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o ato é nulo por ilegalidade (a pena aplicada não correspondia à infração). A Administração, no exercício da autotutela, pode anulá-lo de ofício, com efeitos ex tunc (retroagem à data da decisão), restabelecendo a situação anterior. É o que consagra a Súmula 473 do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a nulidade é relativa e que a Administração não pode rever de ofício. A ilegalidade torna o ato nulo (não meramente anulável), e a Administração tem o poder-dever de anular seus próprios atos ilegais, independentemente de provocação ou recurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A irregularidade não é sanável (convalidável), pois o vício é de legalidade (pena incorreta). A anulação não é discricionária; é vinculada, diante da ilegalidade. Além disso, o corregedor não pode decidir discricionariamente sobre a forma de desfazimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispensa-se a via judicial; a Administração pode anular o ato administrativamente. O fato de não ter havido recurso do servidor não impede a revisão de ofício. O restabelecimento do vínculo pode ser feito pela própria Administração.

PEGA ESSA DICA!

A Administração pode anular seus próprios atos ilegais a qualquer tempo, sem necessidade de provocação, com efeitos ex tunc. Esse é o princípio da autotutela (Súmula 473 STF).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra B.

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