Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra C. A publicação dos extratos de contratos no Diário Oficial é manifestação do princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e exigido pela legislação de licitações (à época, Lei nº 8.666/1993). As demais alternativas ou associam o princípio errado à ação descrita ou violam o princípio da legalidade.
Princípio | Ação descrita | Correta? | Razão |
|---|
Publicidade | Publicação de extratos de contratos no Diário Oficial | ✅ Sim | Exigência legal (Lei 8.666/1993, art. 61, parágrafo único; Lei 14.133/2021, art. 94); concretiza transparência (CF, art. 37, caput) |
Eficiência | Autuação e imposição de multas | ❌ Não | Autuação é poder de polícia (legalidade/supremacia), não eficiência (otimização de recursos) |
Legalidade | Edição de decretos autônomos sobre direitos/deveres de servidores | ❌ Não | Decretos autônomos só nas hipóteses do art. 84, VI, CF; matéria de servidor é reserva legal |
Impessoalidade | Atos sem identificação do autor | ❌ Não | Ausência de identificação viola publicidade e legalidade; impessoalidade exige interesse público, não omissão do autor |
Supremacia do interesse público | Atos sem previsão legal ou violando direitos de particulares | ❌ Não | Legalidade é basilar (CF, art. 5º, II); supremacia não autoriza ilegalidade |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autuação e imposição de multas a estabelecimentos comerciais constitui exercício do poder de polícia, fundado na legalidade e na supremacia do interesse público, e não no princípio da eficiência. A eficiência diz respeito à otimização dos resultados com os recursos disponíveis, e não à atividade sancionatória em si.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Decretos autônomos são admitidos apenas nas hipóteses taxativas do art. 84, VI, da Constituição Federal (organização da administração pública, extinção de cargos vagos etc.) e não podem disciplinar direitos e deveres de servidores, matéria reservada à lei. Portanto, tal edição não é expressão do princípio da legalidade; ao contrário, viola-o.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A publicação dos extratos contratuais no Diário Oficial é exigência legal (Lei nº 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, e Lei nº 14.133/2021, art. 94) e concretiza o princípio da publicidade, que impõe transparência aos atos administrativos. A CF/88, art. 37, caput, eleva a publicidade a princípio expresso da Administração Pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atos administrativos devem conter a identificação do responsável por sua autoria (requisito de forma). A ausência de identificação viola os princípios da publicidade (impossibilita o controle) e da legalidade (exige forma definida em lei). A impessoalidade exige que o ato atenda ao interesse público, e não que se omita o autor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da supremacia do interesse público não autoriza a Administração a praticar atos sem previsão legal nem a violar direitos legais de particulares. A legalidade é princípio basilar: a Administração só pode fazer o que a lei permite (CF, art. 5º, II). Atos sem lei ou que violem direitos são inválidos.