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Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FCC 2017

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
fc038204
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Os atos da Administração pública estão sujeitos a controle externo e interno. O controle exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas,
  1. Adá-se sobre atos e contratos firmados pela Administração pública, não sendo exercido, contudo, antes da celebração dos referidos instrumentos.
  2. Binclui a análise dos editais de licitação publicados, permitindo a modificação da redação daqueles instrumentos, especialmente no que se refere à habilitação, a fim de preservar a igualdade entre os participantes do certame.
  3. Cautoriza a suspensão de atos e contratos celebrados pela Administração pública quando, instada a revogá-los ou anulá- los, não o fizer no prazo fixado.
  4. Dpossibilita a sustação de atos pelo Tribunal de Contas, quando a Administração pública não sanar os vícios indicados pelo mesmo.
  5. Epermite a sindicância das licitações realizadas pela Administração direta e indireta, com a anulação de editais e contratos deles decorrentes sempre que houver vício de legalidade insanável.
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GabaritoD — possibilita a sustação de atos pelo Tribunal de Contas, quando a Administração pública não sanar os vícios indicados pelo mesmo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo: Poder Legislativo e Tribunal de Contas

Gabarito: letra D. O controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas inclui a sustação de atos administrativos quando a Administração, após impugnação, não sana os vícios apontados. Essa competência, prevista constitucionalmente (CF, art. 71, IX e X), é a única alternativa que descreve corretamente a atuação do Tribunal de Contas.

A banca testa o conhecimento das atribuições específicas do Tribunal de Contas no controle externo, especialmente o poder de sustar atos e contratos administrativos diante da omissão da Administração em corrigir irregularidades.


Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

Controle externo não se exerce antes da celebração de atos e contratos

❌ Incorreta

O controle pode ser prévio, concomitante e posterior (CF, art. 71)

B

Tribunal de Contas modifica redação de editais de licitação

❌ Incorreta

O TC aponta vícios e determina correções, mas não substitui a Administração na redação

C

Suspensão de atos quando Administração não revoga ou anula no prazo

❌ Incorreta

O instrumento correto é a sustação, não mera suspensão; o TC age diretamente

D

Sustação de atos pelo TC quando Administração não sana vícios apontados

✅ Correta

CF, art. 71, IX e X — competência constitucional do Tribunal de Contas

E

Anulação de editais e contratos sempre que houver vício insanável

❌ Incorreta

O TC susta atos, mas a anulação é ato da Administração ou do Judiciário; não é automática

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle não se exerce antes da celebração dos atos e contratos. No entanto, o controle externo pode ser prévio (exame de editais, por exemplo) e também concomitante e posterior. A CF e a Lei de Licitações preveem a possibilidade de o Tribunal de Contas examinar previamente editais e atos, determinando correções. Logo, a restrição temporal é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o controle inclui a modificação da redação de editais de licitação, especialmente quanto à habilitação. O Tribunal de Contas não substitui a vontade da Administração editando ou reescrevendo editais; ele aponta vícios e determina correções, mas a alteração formal é feita pela própria Administração ou, em caso de inércia, o TC pode sustar o ato. A alternativa sugere uma competência de redação direta que não existe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Autoriza a suspensão de atos e contratos... quando, instada a revogá-los ou anulá-los, não o fizer no prazo fixado." A suspensão mencionada não é o instrumento típico do controle externo. O Tribunal de Contas, quando a Administração não atende à impugnação, susta a execução do ato (não apenas "suspende"). A sustação é medida mais grave e específica. Além disso, a alternativa fala em "autoriza" de forma genérica, enquanto o TC age diretamente. O erro é conceitual: confunde sustação com autorização prévia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Possibilita a sustação de atos pelo Tribunal de Contas, quando a Administração pública não sanar os vícios indicados pelo mesmo." É exata a previsão constitucional: o Tribunal de Contas, ao constatar ilegalidade, comunica o fato ao Poder competente para as providências; se não houver atendimento no prazo, o TC susta o ato impugnado (sustação direta, no caso de contratos). A alternativa descreve corretamente esse poder de sustação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Permite a sindicância das licitações realizadas... com a anulação de editais e contratos deles decorrentes sempre que houver vício de legalidade insanável." O Tribunal de Contas não anula atos administrativos; ele os susta ou determina a anulação, mas a anulação em si é ato da Administração (autotutela) ou do Poder Judiciário. A anulação direta pelo TC não é admitida. A alternativa erra ao atribuir ao TC o poder de anular.


NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos de sustação, anulação e suspensão, e ainda atribui ao TC poderes que ele não tem (como modificar editais ou anular diretamente). Fique atento: o Tribunal de Contas susta atos e contratos; a anulação é feita pela própria Administração ou pelo Judiciário.

Gabarito: letra D — sustação de atos pelo Tribunal de Contas é a única alternativa que corresponde fielmente à competência constitucional no controle externo.

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