Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2017
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc038207
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Administração pública, quando se organiza de forma descentralizada, contempla a criação de pessoas jurídicas, com competências próprias, que desempenham funções originariamente de atribuição da Administração direta. Essas pessoas jurídicas,
Aquando constituídas sob a forma de autarquias, podem ter natureza jurídica de direito público ou privado, podendo prestar serviços públicos com os mesmos poderes e prerrogativas que a Administração direta.
Bpodem ter natureza jurídica de direito privado ou público, mas não estão habilitadas a desempenhar os poderes típicos da Administração direta.
Cdesempenham todos os poderes atribuídos à Administração direta, à exceção do poder de polícia, em qualquer de suas vertentes, privativo da Administração direta, por envolver limitação de direitos individuais.
Dquando constituídas sob a forma de autarquias, possuem natureza jurídica de direito público, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação.
Eterão natureza jurídica de direito privado quando se tratar de empresas estatais, mas seus bens estão sujeitos a regime jurídico de direito público, o que também se aplica no que concerne aos poderes da Administração, que desempenham integralmente, especialmente poder de polícia.
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GabaritoD — quando constituídas sob a forma de autarquias, possuem natureza jurídica de direito público, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação.
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Organização da Administração Pública – Autarquias
Gabarito: letra D. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, e podem exercer o poder de polícia nos limites e condições estabelecidos na lei de criação. Essa é a única alternativa correta.
A questão testa o conhecimento sobre as entidades da administração indireta, especialmente as autarquias, e a possibilidade de exercício do poder de polícia por essas entidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre autarquias (direito público) e entidades de direito privado (empresas estatais, fundações privadas). Além disso, tenta induzir o candidato a acreditar que o poder de polícia é privativo da administração direta, o que é falso: autarquias podem exercê-lo se autorizadas por lei.
Entidade da Administração Indireta
Natureza Jurídica
Pode exercer poder de polícia?
Regime jurídico dos bens
Autarquia
Direito público
Sim, nos limites da lei de criação
Público
Fundação pública de direito público
Direito público
Sim, nos limites da lei de criação
Público
Empresa pública / Sociedade de economia mista
Direito privado
Não (regra geral)
Privado (com algumas derrogações)
Administração Indireta: Autarquias (Natureza: direito público, Criadas por lei específica, Podem exercer poder de polícia, Limites da lei de criação); Fundações públicas (Direito público ou privado); Empresas estatais (Natureza: direito privado, Bens: regime público parcial, Não exercem poder de polícia)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias podem ter natureza jurídica de direito público ou privado. Isso é falso: as autarquias são sempre pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (art. 37, XIX, CF). Não há autarquia de direito privado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as pessoas jurídicas da administração indireta não estão habilitadas a desempenhar os poderes típicos da administração direta. Na verdade, autarquias e fundações públicas de direito público podem exercer tais poderes, inclusive o poder de polícia, quando a lei de criação lhes atribuir essa competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que todas as entidades desempenham todos os poderes da administração direta, exceto o poder de polícia. O erro está em excluir o poder de polícia de forma absoluta. As autarquias podem exercer poder de polícia, desde que a lei de criação lhes confira essa atribuição (ex.: IBAMA, ANVISA).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que as autarquias possuem natureza jurídica de direito público e podem exercer poder de polícia na forma e limites da lei de criação. É exatamente o que dispõe a doutrina e a jurisprudência pacífica do STF (ex.: RE 829.476).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) têm natureza privada, mas que seus bens e poderes seguem regime de direito público, inclusive poder de polícia. Embora a natureza privada esteja correta, seus bens são privados (com algumas restrições), e elas não exercem poder de polícia, salvo raríssimas exceções (ex.: Detran como empresa pública? Há debate, mas regra geral não). Além disso, a afirmação de que exercem "integralmente" os poderes da administração é falsa.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente as autarquias é a letra D.