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Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FCC 2017

Direito AdministrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fc038273
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Suponha que o Estado tenha instaurado diversas licitações, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis não vocacionados ao uso pela Administração, objetivando a obtenção de receita adicional para aplicar na expansão de ações prioritárias de governo, notadamente na área de saúde e segurança. Ocorre que alguns certames restaram desertos, sem que aos mesmos tenham acorrido interessados. Diante de tal situação, o Estado
  1. Adeverá instaurar tantas licitações quantas necessárias para alienação, podendo adotar a modalidade convite.
  2. Bpoderá adotar a modalidade leilão, apenas para os imóveis remanescentes de desapropriação.
  3. Cestá autorizado a oferecer desconto em relação ao valor da avaliação do imóvel, adotando o menor desconto como critério de julgamento.
  4. Dpoderá proceder à venda direta, mantidas todas as condições preestabelecidas, se comprovar que a repetição do certame causará prejuízo para a Administração.
  5. Epoderá efetuar permuta, desde que com imóveis privados vocacionados para utilização pela Administração, independentemente de licitação.
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GabaritoD — poderá proceder à venda direta, mantidas todas as condições preestabelecidas, se comprovar que a repetição do certame causará prejuízo para a Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens imóveis – Licitação deserta – Venda direta

Gabarito: letra D. A regra aplicável é a da dispensa de licitação quando não houver interessados na licitação anterior e a repetição do certame causar prejuízo à Administração, mantidas as condições preestabelecidas (Lei 8.666/1993, art. 24, V; princípio também adotado na Lei 13.303/2016, art. 29, III). A alternativa D descreve exatamente essa hipótese.

A questão testa o conhecimento sobre a situação de licitação deserta para alienação de imóveis públicos, em que a Administração pode, em vez de repetir o certame, realizar a venda direta desde que comprovado o prejuízo na repetição.

Licitação deserta (alienação de imóvel)
  • 1Regra: repetir o certame
  • 2Exceção: dispensa (art. 24, V)
    • Requisitos
      • Licitação anterior deserta
      • Repetição causa prejuízo
      • Mantidas as condições preestabelecidas
    • Consequência: venda direta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado deverá instaurar novas licitações e poderá usar a modalidade convite. Não é correto: (1) após licitação deserta, se houver prejuízo na repetição, a Administração pode dispensar licitação e vender diretamente (não é obrigada a repetir); (2) para alienação de imóveis, a modalidade adequada é concorrência ou leilão, não convite (este é para contratações de pequeno valor).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o leilão é possível apenas para imóveis remanescentes de desapropriação. O leilão é modalidade geral para alienação de bens, não se restringindo a essa hipótese. Além disso, no caso em tela, já houve concorrência deserta; a solução direta (dispensa) é mais adequada que uma nova licitação na modalidade leilão, a menos que a Administração opte por realizá-la.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ideia de oferecer desconto sobre a avaliação e usar o menor desconto como critério de julgamento é invertida: na alienação, o critério usual é o maior lance, e não o menor desconto. Além disso, a alternativa sugere alterar as condições preestabelecidas, o que não é permitido na dispensa por licitação deserta (devem ser mantidas as condições anteriores).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a hipótese legal de dispensa de licitação: quando a licitação anterior (no caso, concorrência) restou deserta e a repetição do certame causar prejuízo à Administração, é permitida a venda direta, mantidas todas as condições preestabelecidas (Lei 8.666/1993, art. 24, V). A comprovação do prejuízo é requisito essencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A permuta de imóveis públicos com imóveis privados depende de licitação, salvo em casos específicos (ex.: permuta entre órgãos públicos). A afirmativa de que pode ser feita independentemente de licitação é falsa. Além disso, o problema trata de venda, não de permuta.

Conclusão: A única alternativa que se enquadra na previsão legal de dispensa de licitação por licitação deserta com prejuízo é a letra D.

MNEMÔNICO
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Fases do procedimento de licitação

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