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Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FCC 2017

Direito AdministrativoExtinção dos atos administrativos
Código
fc038275
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Pedro, servidor público de um órgão municipal encarregado da fiscalização de obras civis, emitiu autorização para Saulo construir um muro de arrimo e também demolir uma pequena edícula, comprometendo-se a providenciar, junto a seu superior, a formalização do correspondente alvará. Ocorre que Jair, morador de imóvel vizinho, sentiu-se prejudicado pelas obras, que causaram abalo em seu imóvel e denunciou a situação à autoridade competente, requerendo a nulidade do ato, face a incompetência de Pedro para emissão da autorização. Diante desse cenário,
  1. Anão há que se falar em convalidação, haja vista que o ato é discricionário, cabendo, exclusivamente, à autoridade competente a sua edição.
  2. Ba autorização conferida é passível de convalidação pela autoridade competente, se preenchidos os requisitos legais e técnicos para concessão da licença.
  3. Ca autorização dada por Pedro pode ser revogada pela autoridade competente, se verificadas razões de ordem técnica ou anulada judicialmente.
  4. Do ato administrativo praticado por Pedro é viciado, passível de revogação, a qualquer tempo, pela autoridade competente para sua emissão.
  5. Eo ato praticado por Pedro é nulo, não passível de convalidação, haja vista que esta somente é cabível quando presentes vícios de forma e de motivação.
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GabaritoB — a autorização conferida é passível de convalidação pela autoridade competente, se preenchidos os requisitos legais e técnicos para concessão da licença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos atos administrativos – Convalidação

Gabarito: letra B. O ato administrativo praticado por servidor incompetente é passível de convalidação (ratificação) pela autoridade competente, desde que esta também pudesse ter praticado o ato e não haja vício insanável. A convalidação do vício de competência é amplamente admitida pela doutrina e jurisprudência, conforme se extrai do princípio da autotutela e da economia processual.

A questão trata de ato com vício de competência (servidor incompetente praticou ato que exigia competência de seu superior). Esse vício é sanável por meio da convalidação, também chamada de ratificação, quando a autoridade competente poderia, na época, ter editado o ato e não há prejuízo a terceiros ou vício de finalidade/objeto. A convalidação opera efeitos retroativos (ex tunc), tornando o ato válido desde a origem.

Instituto

Vício sanável?

Efeito da convalidação

Exemplo no caso

Convalidação (ratificação)

Sim (competência, forma, motivo, desde que não exclusivo ou insanável)

Ex tunc (retroativo à origem)

Superior hierárquico ratifica autorização de Pedro

Anulação

Sim (qualquer vício insanável)

Ex tunc (retroativo)

Ato nulo por incompetência absoluta ou vício de finalidade

Revogação

Não (ato válido)

Ex nunc (prospectivo)

Ato válido tornado inconveniente pela Administração

1Vícios sanáveis
Competência (exceto exclusiva)
Forma (não essencial)
Motivação (se houver)
2Vícios insanáveis
Objeto ilícito
Finalidade diversa
Competência exclusiva
3Efeitos
Ex tunc (retroativos)
Ato válido desde a origem
Convalidação (vício sanável)
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Convalidação (vício sanável): Vícios sanáveis (Competência (exceto exclusiva), Forma (não essencial), Motivação (se houver)); Vícios insanáveis (Objeto ilícito, Finalidade diversa, Competência exclusiva); Efeitos (Ex tunc (retroativos), Ato válido desde a origem)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há convalidação por ser ato discricionário e de competência exclusiva. O erro é duplo: a discricionariedade não impede a convalidação, e a competência exclusiva (se fosse o caso) impediria, mas o simples fato de ser discricionário não exclui a possibilidade de convalidação. A autoridade competente pode convalidar atos discricionários, desde que os requisitos legais e técnicos estejam presentes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A convalidação é cabível quando o vício é de competência (salvo competência exclusiva). O superior hierárquico de Pedro pode ratificar a autorização, assumindo a autoria do ato. Se os requisitos legais e técnicos para a construção e demolição estiverem preenchidos, o ato convalidado será válido desde o início. É o entendimento pacífico na doutrina administrativista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura conceitos: a autorização pode ser anulada (por vício) ou revogada (se válida mas inconveniente). Como há vício de incompetência, o ato é inválido; a via correta é a anulação, não a revogação. A alternativa também menciona "anulada judicialmente", mas a anulação pode ser administrativa. Além disso, ignora a possibilidade de convalidação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ato viciado é passível de revogação. Revogação é extinção de ato válido por razões de conveniência e oportunidade. Atos com vício de competência são inválidos, devendo ser anulados ou convalidados, nunca revogados. Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o ato é nulo e não convalidável, e que a convalidação só cabe para vícios de forma e motivação. Na verdade, vício de competência é convalidável (salvo competência exclusiva). A assertiva restringe indevidamente as hipóteses de convalidação, contrariando a doutrina majoritária.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se da classificação dos vícios convalidáveis: competência (não exclusiva) e forma (não essencial) são sanáveis; finalidade, motivo e objeto (quando ilegal) são insanáveis. Na prova, pergunte-se: "a autoridade competente poderia ter praticado o mesmo ato na época?" Se sim, cabe convalidação.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra B.

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