Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc038276
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere que determinado Município, alegando que demandaria período de tempo considerável, bem como que não haveria interessados para realizar concurso para o preenchimento de cargos públicos de médico, necessários para o funcionamento do pronto socorro da cidade, tenha decidido abrir uma licitação para a contratação de mão de obra especializada na área, incluindo médicos e enfermeiros. A licitação foi impugnada por entidade sem fins lucrativos, que, de acordo com as regras do edital estava impedida de participar do certame. O órgão de controle externo suspendeu a licitação, porém por fundamento diverso do apontado na impugnação, entendendo que a contratação pretendida violaria a exigência constitucional de concurso público. Considerando as disposições constitucionais e legais que regem a matéria,
Aos serviços em questão somente poderiam ser desempenhados por entidades sem fins lucrativos, mediante convênios, precedidos de licitação na modalidade convite.
Bafigura-se coerente a posição do órgão de controle, eis que não se admite contrato de prestação de serviços para desempenho de atividade própria de servidor, que deve ser contratado mediante concurso público.
Ca decisão do órgão de controle está equivocada, na medida em que, quando presente excepcional interesse público, é possível afastar a exigência de concurso público para contratação de pessoal.
Da contratação, sem concurso público, pode se dar em caráter temporário, pelo prazo máximo de 2 anos, mediante licitação, não havendo, pois, qualquer irregularidade.
Ea participação de entidades sem fins lucrativos em licitações para contratação de serviços somente é viável mediante equalização das propostas com as empresas privadas.
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GabaritoB — afigura-se coerente a posição do órgão de controle, eis que não se admite contrato de prestação de serviços para desempenho de atividade própria de servidor, que deve ser contratado mediante concurso público.
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Concurso público e contratação de serviços
Gabarito: letra B. A posição do órgão de controle é coerente: a Constituição Federal exige concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos (art. 37, II), e a contratação de mão de obra para desempenhar atividades típicas de servidor, como médicos e enfermeiros em pronto-socorro, configura burla à regra. Não se admite contrato de prestação de serviços para substituir servidores concursados em atividades permanentes e essenciais.
A questão testa o conhecimento sobre a obrigatoriedade do concurso público e as hipóteses excepcionais de contratação temporária (art. 37, IX da CF). O município alegou falta de interessados e demora para realizar concurso, mas esses motivos não se enquadram nas exceções constitucionais. A external control body acertou ao suspender a licitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de contratação temporária (alternativa D). Porém, a necessidade de médicos para pronto-socorro é permanente, não temporária. A exceção do art. 37, IX exige necessidade temporária de excepcional interesse público, o que não se verifica quando a carência é estrutural e previsível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão de que serviços de saúde pública devam ser prestados exclusivamente por entidades sem fins lucrativos, nem que a licitação deva obrigatoriamente ser na modalidade convite. Além disso, a prestação de serviços de médico e enfermeiro é atividade-fim do Estado, que deve ser exercida por servidores concursados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A posição do órgão de controle está correta. O contrato de prestação de serviços para desempenho de atividades próprias de servidor público viola a exigência constitucional de concurso público (CF, art. 37, II). A terceirização de atividades-fim é ilícita, salvo nas hipóteses de contratação temporária previstas em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A existência de "excepcional interesse público" não é, por si só, suficiente para afastar o concurso público. A Constituição permite a contratação temporária sem concurso somente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos definidos em lei (art. 37, IX). No caso, a necessidade de médicos para pronto-socorro é permanente, o que atrai a obrigatoriedade do concurso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação temporária sem concurso público é exceção, mas exige que a necessidade seja temporária e de excepcional interesse público. A mera alegação de falta de interessados ou demora não preenche esses requisitos. Além disso, o prazo máximo de 2 anos é aplicável a contratos temporários federais (Lei 8.745/1993), mas não sana a irregularidade, pois a atividade é permanente. A licitação não substitui o concurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação sobre equalização das propostas é irrelevante para o caso. O cerne da questão é que o objeto do contrato (prestação de serviços de médico e enfermeiro) é atividade-fim do Estado, que deve ser provida por servidores concursados. A participação de entidades sem fins lucrativos não é o problema central.
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