Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc038474
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Programação de Sistemas
Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.Uma empresa pública estadual desenvolve estudos, pesquisas e produz vacinas antiofídicas e vacinas para produção de anticorpos. O ente federado, cuja organização administrativa que essa empresa integra, necessita adquirir doses das vacinas para abastecimento de sua rede de saúde. Essa aquisição, nos termos da Lei nº 8.666/1993,
Apode ser feita com dispensa de licitação, desde que essa empresa tenha sido criada anteriormente à vigência da lei de licitações e que o valor seja compatível com o valor de mercado.
Bdepende de prévia licitação, tendo em vista que outros produtores das mesmas vacinas podem produzir tais produtos, tendo direito subjetivo à competição para o fornecimento.
Cpode ser feita com inexigibilidade de licitação, tendo em vista que não é exigível certame quando os envolvidos na relação jurídica são entes públicos.
Ddeve ser feita com dispensa de licitação, tendo em vista que os entes que integram a Administração pública têm preferência no julgamento do certame em relação aos demais participantes.
Edemanda, obrigatoriamente, a realização do certame, como observância do princípio da igualdade, tendo em vista que se trata de empresa integrante da própria Administração.
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GabaritoA — pode ser feita com dispensa de licitação, desde que essa empresa tenha sido criada anteriormente à vigência da lei de licitações e que o valor seja compatível com o valor de mercado.
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Licitações – Dispensa de Licitação (art. 24, VIII, Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. A aquisição de vacinas produzidas por empresa pública estadual pode ser feita com dispensa de licitação, desde que a empresa tenha sido criada anteriormente à Lei 8.666/1993 e o preço seja compatível com o mercado, conforme o art. 24, VIII da Lei de Licitações.
A Lei 8.666/1993 prevê hipóteses de dispensa de licitação, ou seja, casos em que a licitação é juridicamente possível, mas a lei autoriza a contratação direta. O inciso VIII do art. 24 trata da aquisição de bens produzidos por entidade que integre a Administração Pública, criada para esse fim específico antes da vigência da lei, desde que o preço seja compatível com o mercado. A empresa pública estadual que produz vacinas é entidade da Administração Indireta e, por desempenhar atividade típica de serviço público (saúde), enquadra-se na hipótese. A dispensa exige ainda que a empresa tenha sido criada antes de 21/06/1993 e que o valor contratado não ultrapasse o praticado no mercado.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Tipo de contratação
Dispensa de licitação
Licitação obrigatória
Inexigibilidade de licitação
Dispensa de licitação
Licitação obrigatória
Fundamento legal
Art. 24, VIII, Lei 8.666/1993
Princípio da obrigatoriedade de licitação
Inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo)
Preferência de entes públicos no certame
Princípio da igualdade
Condição principal
Empresa criada antes da lei e preço compatível com mercado
Direito subjetivo à competição de outros produtores
Entes públicos envolvidos na relação
Preferência no julgamento do certame
Empresa integrante da própria Administração
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Dispensa de licitação (art. 24, VIII)
1Requisitos
Aquisição de bens produzidos
Por entidade da Administração
Criada antes da Lei 8.666/1993
Preço compatível com mercado
2Natureza
Licitação é possível
Lei autoriza contratação direta
3Inexigibilidade (art. 25)
Inviabilidade de competição
Ex.: fornecedor exclusivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente os requisitos do art. 24, VIII: dispensa de licitação, criação anterior à lei e compatibilidade de preço. A empresa pública estadual produtora de vacinas é entidade que integra a Administração Pública e foi criada para esse fim específico. Portanto, a contratação direta é possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é obrigatória, mas há hipótese de dispensa legal. O princípio da obrigatoriedade de licitação admite exceções, e o caso em tela se enquadra em uma delas. Não há direito subjetivo à competição quando a lei autoriza a contratação direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde dispensa com inexigibilidade de licitação. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo). No caso, outros produtores podem existir, mas a lei permite a dispensa (possibilidade de competição, mas autorização legal para contratar diretamente). Além disso, a justificativa de “entes públicos envolvidos” é genérica e não corresponde à fundamentação legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de preferência de entes públicos no julgamento do certame. A dispensa do art. 24, VIII não se baseia em preferência, mas na integração do ente à Administração Pública e na criação anterior à lei. A afirmação é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A licitação não é obrigatória nesse caso, pois o próprio ordenamento jurídico, no art. 24, VIII, autoriza a dispensa. O princípio da igualdade não é violado, pois a lei estabelece exceções legítimas.