Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2017
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc038530
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Um órgão integrante da Administração pública de determinado ente federal necessita adquirir móveis para uma nova unidade de centralização de serviços para atendimento à população. Considerando-se que são móveis de escritório de longa durabilidade e que precisam ser adquiridos em uma oportunidade para início das atividades, com a maior celeridade possível, à Administração pública caberá a realização de
Aconcorrência, convite ou tomada de preços, em razão dos valores envolvidos, modalidades que permitem maior participação de licitantes e, portanto, maior disputa por menores preços.
Blicitação sob qualquer das modalidades de licitação vigentes, conforme a alçada de valores dos bens, preferencialmente utilizando-se do leilão, dada a maior celeridade.
Cpregão, obrigatoriamente, para registro de preços, tendo em vista que o fracionamento das aquisições permite a obtenção de melhores preços sem a perda da economia de escala.
Dconcorrência, em função do valor de avaliação dos bens superar o limite admitido para utilização do leilão ou do pregão.
Epregão, por se tratar de bens de natureza comum, passíveis de serem objetivamente descritos, o que possibilitará ampla participação e disputa, com atingimento de resultado mais vantajoso à Administração pública.
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GabaritoE — pregão, por se tratar de bens de natureza comum, passíveis de serem objetivamente descritos, o que possibilitará ampla participação e disputa, com atingimento de resultado mais vantajoso à Administração pública.
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Pregão – Aquisição de bens comuns
Gabarito: letra E. Para aquisição de bens e serviços comuns, a Administração deve utilizar, obrigatoriamente, a modalidade pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º). Os móveis de escritório descritos são bens comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, o que torna o pregão a modalidade mais adequada para garantir ampla participação e o melhor resultado.
A banca testa o conhecimento sobre a incidência do pregão sobre bens comuns, afastando outras modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, leilão) que têm outras finalidades ou requisitos de valor. Vejamos cada alternativa:
Modalidade
Objeto
Fundamento Legal
Aplicação ao Caso
Pregão
Bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos)
Lei nº 10.520/2002, art. 1º
✅ Móveis de escritório são bens comuns; modalidade obrigatória, independentemente do valor
Concorrência, Tomada de Preços, Convite
Bens e serviços em geral (Lei nº 8.666/1993)
Lei nº 8.666/1993
❌ Para bens comuns, o pregão prevalece sobre essas modalidades
Leilão
Venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou penhorados
Lei nº 8.666/1993, art. 22, §5º
❌ Não se aplica à aquisição de bens
Registro de Preços
Aquisições futuras e eventuais
Decreto nº 7.892/2013
❌ Não é obrigatório; o pregão pode ser usado sem registro de preços
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concorrência, convite ou tomada de preços são modalidades da Lei nº 8.666/1993, mas para bens comuns o pregão é a modalidade obrigatória, independentemente do valor estimado (art. 1º, parágrafo único, Lei nº 10.520/2002). O argumento de "maior participação" não se sustenta, pois o pregão também permite ampla participação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O leilão é modalidade destinada à venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou penhorados (art. 22, §5º, Lei nº 8.666/1993), não à aquisição de bens. Portanto, não pode ser utilizado para comprar móveis de escritório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o pregão possa ser utilizado para registro de preços, não há obrigatoriedade de fazê-lo nessa sistemática. Além disso, o fundamento da alternativa (fracionamento das aquisições) não é a razão da escolha do pregão; a razão é a natureza comum do objeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pregão não possui limite de valor para sua utilização (Lei nº 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único). Assim, ainda que o valor dos bens supere determinado montante, o pregão continua sendo a modalidade correta para bens comuns. A concorrência não é exigida por este motivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a aplicação do pregão: bens comuns, passíveis de descrição objetiva, que permitem ampla participação e disputa, resultando em contratação mais vantajosa para a Administração. É exatamente o que prevê a Lei nº 10.520/2002.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir a modalidade adequada para compra de bens comuns. Lembre-se: pregão é a regra para bens comuns, qualquer que seja o valor; concorrência, tomada de preços e convite são para bens especiais ou serviços de grande vulto; leilão é apenas para alienação.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, identifique se o objeto é comum (padrões objetivos) — se sim, a modalidade correta é pregão. Grave essa associação.
Gabarito: letra E — a única alternativa que aponta corretamente o pregão como modalidade para aquisição de bens comuns.