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Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — FCC 2017

Direito AdministrativoAdministração Direta
Código
fc038531
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
O controle exercido pela Administração direta sobre a Administração indireta denomina-se
  1. Apoder de tutela e permite a substituição de atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta que não estejam condizentes com o ordenamento jurídico.
  2. Bpoder de revisão dos atos, decorrente da análise de mérito do resultado, bem como em relação aos estatutos ou legislação que criaram os entes que integram a Administração indireta.
  3. Ccontrole finalístico, pois a Administração direta constitui a instância final de apreciação, para fins de aprovação ou homologação, dos atos e recursos praticados e interpostos no âmbito da Administração indireta.
  4. Dpoder de tutela, que não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico, que analisa a aderência da atuação dos entes que integram a Administração indireta aos atos ou leis que os constituíram.
  5. Epoder de autotutela, tendo em vista que a Administração indireta integra a Administração direta e, como tal, compreende a revisão dos atos praticados pelos entes que a compõem quando não guardarem fundamento com o escopo institucional previsto em seus atos constitutivos.
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GabaritoD — poder de tutela, que não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico, que analisa a aderência da atuação dos entes que integram a Administração indireta aos atos ou leis que os constituíram.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração: Tutela ou Controle Finalístico

Gabarito: letra D. O controle exercido pela Administração direta sobre a indireta é denominado poder de tutela ou controle finalístico. Esse controle não se baseia em hierarquia (subordinação), mas sim em vinculação, e tem por objetivo verificar se as entidades da administração indireta atuam em conformidade com os fins para os quais foram criadas (princípio da especialidade). A alternativa D descreve precisamente esse conceito: ausência de hierarquia e análise de aderência aos atos ou leis constitutivos.

Alternativa

Denominação do Controle

Característica Principal

Erro/Correção

A

Poder de tutela

Permite a substituição de atos

❌ Incorreta: a tutela não autoriza substituição, apenas fiscalização e eventual anulação

B

Poder de revisão

Análise de mérito do resultado

❌ Incorreta: denominação genérica; o controle é finalístico, não de mérito como regra

C

Controle finalístico

Administração direta como instância final de aprovação/homologação

❌ Incorreta: não há recurso hierárquico impróprio generalizado

D

Poder de tutela

Ausência de hierarquia; controle finalístico de aderência aos atos/leis constitutivos

✅ Correta (Gabarito)

E

Poder de autotutela

Revisão de atos com base no escopo institucional

❌ Incorreta: confunde tutela (controle sobre terceiros) com autotutela (revisão dos próprios atos)

1Natureza
Poder de tutela
Controle finalístico
Não há hierarquia
2Objeto
Aderência aos atos/leis constitutivos
Princípio da especialidade
3Limites
Não substitui atos
Não é instância recursal geral
Controle da Adm. Direta sobre Indireta
LEVELsoulevel.com.br
Controle da Adm. Direta sobre Indireta: Natureza (Poder de tutela, Controle finalístico, Não há hierarquia); Objeto (Aderência aos atos/leis constitutivos, Princípio da especialidade); Limites (Não substitui atos, Não é instância recursal geral)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder de tutela permite a substituição de atos. Na verdade, o controle finalístico não autoriza a substituição; a administração direta apenas fiscaliza a finalidade, podendo, em alguns casos, anular atos ilegais, mas não substituí-los por iniciativa própria. A substituição demandaria hierarquia, que inexiste nessa relação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo "poder de revisão" é genérico e não corresponde à denominação técnica consagrada (tutela ou controle finalístico). Além disso, o controle não se dá por "análise de mérito do resultado" como regra, mas sim pela verificação da compatibilidade com a lei criadora e o objeto social da entidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Administração direta não é a instância final de apreciação de todos os atos da indireta, como se fosse um recurso hierárquico impróprio. O controle finalístico não transforma a direta em órgão de aprovação ou homologação de todos os atos; há apenas uma supervisão para garantir a especialidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que o controle é denominado poder de tutela, que não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico, analisando a aderência da atuação dos entes aos atos ou leis que os constituíram. Isso coincide com a definição doutrinária e legal (princípio do controle finalístico ou tutela administrativa).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde tutela com autotutela. Autotutela é o poder que a Administração tem de rever seus próprios atos (anular os ilegais e revogar os inconvenientes, conforme Súmula 473 do STF). A relação entre administração direta e indireta é de vinculação, não de integração; as entidades indiretas possuem personalidade jurídica própria e não se confundem com a direta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando tutela (controle sobre entidades da administração indireta) por autotutela (controle da Administração sobre seus próprios atos). Lembre-se: autotutela incide sobre os atos da própria administração, enquanto a tutela se dá entre administração direta e indireta, sem hierarquia.

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