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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2017

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc038532
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 29ª edição, p. 99). Essa lição expressa o conteúdo do princípio da
  1. Aimpessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.
  2. Blegalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em sentido estrito, admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência.
  3. Ceficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e regras podem ser relativizados.
  4. Dsupremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva.
  5. Epublicidade, tendo em vista que todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados, para que possam exercer o devido controle.
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GabaritoA — impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.

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Princípios da Administração Pública – Impessoalidade

Gabarito: Letra A. A lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro expressa o princípio da impessoalidade, que veda à Administração atuar com vistas a beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas, devendo sempre nortear-se pelo interesse público. Tal princípio está previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei 9.784/1999 (princípio da finalidade e impessoalidade).

A questão exige a identificação do princípio a partir da descrição doutrinária. A impessoalidade impõe que a atuação administrativa seja objetiva, sem favorecimentos ou perseguições, voltada ao interesse público.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o princípio da impessoalidade, afirmando que ele "norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público". É exatamente o conteúdo da lição de Di Pietro. (Fundamento: CF, art. 37, caput; Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, II e III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade determina que a Administração atue estritamente conforme a lei, sem admitir mitigação em prol da eficiência. A frase de Di Pietro não trata de legalidade, mas de vedação a favorecimentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência busca a melhor gestão dos recursos públicos, mas não permite relativizar os demais princípios. A descrição da questão não se refere a eficiência, e sim à impessoalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é um princípio que afirma a prevalência do interesse coletivo sobre o particular. No entanto, a vedação a favorecer ou prejudicar pessoas determinadas é uma decorrência direta da impessoalidade, não da supremacia. A alternativa confunde os dois princípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade exige transparência e divulgação dos atos administrativos, não se relacionando com a proibição de favorecimentos. A lição de Di Pietro não trata de publicidade.


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D pode confundir o candidato, pois a supremacia do interesse público também está ligada à finalidade pública, mas o texto especificamente veda beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas, que é o núcleo da impessoalidade. Fique atento: impessoalidade é um princípio expresso no art. 37 da CF; supremacia é um princípio implícito/reconhecido.

Gabarito: Letra A.

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