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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FCC 2017

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fc038536
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
O vínculo funcional a que se submetem os servidores públicos pode variar de acordo com a estruturação da Administração pública e a natureza jurídica do ente a que estão subordinados, por exemplo,
  1. Aquando vinculados à Administração direta devem, obrigatoriamente, se submeter a prévio concurso de provas e títulos para provimento de cargos, empregos e funções públicas.
  2. Bos empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas necessariamente devem seguir o mesmo regime de obrigações trabalhistas das empresas privadas.
  3. Cos ocupantes de empregos públicos e funções públicas devem se submeter a prévio concurso público somente quando o vínculo funcional pretendido se der com entes integrantes da Administração indireta que tenham natureza jurídica de direito público.
  4. Dos entes que integram a Administração indireta podem preencher cargos em comissão, de livre provimento, que prescindem de concurso público, para suprir as necessidades do quadro funcional até que seja possível o provimento dos respectivos empregos públicos.
  5. Eos entes que integram a Administração indireta possuem natureza jurídica de direito privado e, como tal, seus servidores somente podem ocupar emprego público.
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GabaritoB — os empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas necessariamente devem seguir o mesmo regime de obrigações trabalhistas das empresas privadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico dos servidores públicos na Administração direta e indireta

Gabarito: Letra B. A alternativa B está correta porque, conforme o art. 147 da Constituição do Estado do Paraná (e por simetria com o art. 173, §1º, II, da CF), as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. As demais alternativas incorrem em erros conceituais sobre a exigência de concurso público e a natureza dos vínculos funcionais.

A questão testa o conhecimento sobre os regimes de vinculação dos servidores públicos, diferenciando a Administração direta (regime estatutário, com concurso público) da indireta (que pode ter regime estatutário ou celetista, dependendo da natureza jurídica do ente). Além disso, aborda a regra constitucional de que cargos em comissão e funções de confiança são de livre provimento, dispensando concurso.

Art. 147CE-PR-1989

Art. 147 — "A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades estatais que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os servidores da Administração direta "obrigatoriamente" devem se submeter a prévio concurso de provas e títulos para provimento de cargos, empregos e funções públicas. Dois erros: (1) A CF exige concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II), não necessariamente "provas e títulos". (2) As funções públicas (cargos em comissão e funções de confiança) são exceção à exigência de concurso; são de livre nomeação. Portanto, a obrigatoriedade não abrange as funções públicas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação está em conformidade com o art. 147 da Constituição do Paraná (e com o art. 173, §1º, II, da CF). Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividade econômica têm regime celetista, sujeitando-se às mesmas obrigações trabalhistas das empresas privadas. Isso não exclui a necessidade de concurso público para ingresso (exceto cargos em comissão), mas o regime de trabalho é o privado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ocupantes de empregos públicos e funções públicas devem se submeter a concurso público somente quando o vínculo for com entes da Administração indireta de direito público. Erro: A exigência de concurso para empregos públicos (cargos efetivos) aplica-se tanto à Administração direta quanto à indireta, independentemente da natureza jurídica do ente (público ou privado). As funções públicas (comissionadas) são exceção em qualquer caso. A restrição "somente quando" é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os entes da Administração indireta podem preencher cargos em comissão para suprir necessidades "até que seja possível o provimento dos respectivos empregos públicos". Isso é vedado: cargos em comissão destinam-se exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V), e não podem ser usados como substitutos temporários de cargos efetivos. A prática configuraria desvio de finalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "os entes que integram a Administração indireta possuem natureza jurídica de direito privado e, como tal, seus servidores somente podem ocupar emprego público". Dois erros: (1) Nem todos os entes da Administração indireta têm natureza privada; autarquias e fundações públicas de direito público são pessoas jurídicas de direito público. (2) Mesmo nos entes de direito privado, existem cargos em comissão (funções de confiança), que não são "emprego público" no sentido celetista, mas sim cargos de livre provimento. A expressão "somente" é excludente demais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a exigência de concurso público para cargos efetivos e a desnecessidade para funções públicas (cargos em comissão). A alternativa A ainda troca "provas ou provas e títulos" por "provas e títulos", detalhe que muitos candidatos não percebem. Além disso, a alternativa D sugere um uso indevido de cargos em comissão, prática que a jurisprudência rechaça. Fique atento à redação literal dos dispositivos e às exceções.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre vínculo funcional, lembre-se do quadro:

Tipo de ente

Natureza jurídica

Regime de servidores

Exigência de concurso?

Administração direta (União, Estados, DF, Municípios)

Direito público

Estatutário

Sim (exceto cargos em comissão)

Autarquias

Direito público

Estatutário

Sim (exceto cargos em comissão)

Fundações públicas de direito público

Direito público

Estatutário

Sim (exceto cargos em comissão)

Empresas públicas e sociedades de economia mista (exploradoras de atividade econômica)

Direito privado

Celetista (CLT)

Sim (exceto cargos em comissão)

Fundações públicas de direito privado

Direito privado

Celetista

Sim (exceto cargos em comissão)

A palavra-chave é: concurso público é a regra para ingresso em cargo ou emprego público efetivo; cargos em comissão são a exceção, independentemente do ente.

Gabarito: Letra B.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

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