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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2017

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
fc038538
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Dentre as diversas atividades realizadas pelo Estado, no desempenho de suas funções executivas, representam expressão de seu poder de polícia:
  1. Aa regulação ou poder regulamentar, que visam conformar, de forma restritiva ou indutiva, as atividades econômicas aos interesses da coletividade, podendo abranger medidas normativas, administrativas, materiais, preventivas e fiscalizatórias e sancionatórias.
  2. Bas medidas disciplinares e hierárquicas adotadas para conformação da atuação dos servidores públicos e dos contratados pela Administração às normas e posturas por essa impostas.
  3. Ca fiscalização e autuação de condutores exercidas pelas autarquias que desempenham serviços públicos rodoviários.
  4. Da autotutela exercida pela Administração pública sobre seus próprios atos, que inclui a possibilidade de revisão e anulação dos mesmos.
  5. Ea imposição de multas contratuais a empresas estatais exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos, que também exercem poder de polícia ao impor multas a usuários dos serviços e atividades que prestam.
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GabaritoC — a fiscalização e autuação de condutores exercidas pelas autarquias que desempenham serviços públicos rodoviários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia – Expressões

Gabarito: Letra C. A fiscalização e autuação de condutores no trânsito é expressão típica do poder de polícia administrativa, que limita direitos individuais (direito de dirigir) em prol da segurança coletiva. As demais alternativas descrevem outros poderes da Administração (regulamentar, disciplinar, hierárquico, autotutela) ou atribuem poder de polícia a entidades que não o detêm (empresas estatais exploradoras de atividade econômica).

A questão exige distinguir o poder de polícia – atividade estatal que condiciona o exercício de direitos individuais ao interesse público – de outros poderes correlatos. O conceito, previsto no art. 78 do CTN (fonte doutrinária consolidada), abrange medidas normativas, preventivas, fiscalizatórias e sancionatórias sobre particulares, mas não se confunde com o poder regulamentar (normas de execução da lei), poder hierárquico (relações internas), poder disciplinar (punição de servidores) ou autotutela (controle dos próprios atos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre poder de polícia e outros poderes. Muitos candidatos consideram que toda atividade restritiva ou regulatória é polícia, mas é preciso observar o objeto: incide sobre particulares (não sobre servidores/contratados) e tem caráter essencialmente limitativo (não indutivo). Além disso, empresas estatais que atuam em regime concorrencial não exercem poder de polícia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A regulação e o poder regulamentar podem integrar o ciclo do poder de polícia (ordem, consentimento, fiscalização, sanção), mas a alternativa erra ao incluir medidas indutivas – o poder de polícia é restritivo, não indutivo. O fomento (indução) é função diversa. Além disso, o poder regulamentar puro (decretos executivos) decorre do poder normativo, não do poder de polícia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Medidas disciplinares e hierárquicas são expressões do poder disciplinar e hierárquico, respectivamente. Incidem sobre servidores públicos e contratados da Administração, ou seja, sobre pessoas com vínculo especial com o Estado. O poder de polícia, por sua vez, dirige-se a particulares em geral, sem vínculo específico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fiscalização de trânsito e a autuação de condutores constituem exercício do poder de polícia administrativa, limitando a liberdade de locomoção e o uso de veículos em benefício da segurança e ordem públicas. O STF, inclusive, admite a delegação do poder de polícia de trânsito a guardas municipais, confirmando sua natureza de polícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autotutela é a prerrogativa de a Administração anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes (Súmula 473 STF). Decorre do poder hierárquico e do princípio da legalidade, não se confundindo com o poder de polícia, que incide sobre a esfera jurídica dos particulares.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Multas contratuais são de natureza contratual, não de polícia. Ademais, empresas estatais que exploram atividade econômica (em regime concorrencial) não podem exercer poder de polícia, pois este é indelegável a particulares ou a entidades que atuam no mercado (STF, Tema 532). Apenas estatais prestadoras de serviços públicos exclusivos e não concorrenciais podem receber delegação, e mesmo assim limitada aos atos de consentimento, fiscalização e sanção.

Gabarito: Letra C – apenas a alternativa corretamente identifica uma expressão do poder de polícia.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

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