Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FCC 2017
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
fc038539
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
A publicação de edital para realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos em órgão público municipal motivou número de inscritos muito superior ao dimensionado pela Administração pública. Considerando a ausência de planejamento da Administração para aplicação das provas para número tão grande de candidatos, bem como que a recente divulgação da arrecadação municipal mostrou sensível decréscimo diante da estimativa de receitas, colocando em dúvida a concretude das nomeações dos eventuais aprovados, a Administração municipal
Apode anular o certame, em razão dos vícios de legalidade identificados.
Bdeve republicar o edital do concurso público para reduzir os cargos disponíveis, sob pena de nulidade do certame.
Cpode revogar o certame, em razão das supervenientes razões de interesse público demonstradas para tanto.
Dpode revogar o certame municipal somente se tiver restado demonstrada a inexistência de recursos para fazer frente às novas despesas com as aprovações decorrentes do concurso.
Edeve prosseguir com o certame, republicando o edital para adiamento da realização da primeira prova, a fim de reorganizar a aplicação para o novo número de candidatos, sendo vedado revogar o certame em razão da redução de receitas.
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GabaritoC — pode revogar o certame, em razão das supervenientes razões de interesse público demonstradas para tanto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso Público – Revogação do Edital
Gabarito: letra C. A Administração pode revogar o certame quando surgirem razões supervenientes de interesse público que tornem inconveniente sua continuidade, desde que o ato seja válido. No caso, o edital é legal, mas o excesso de inscritos e a redução da arrecadação configuram motivo de interesse público para a revogação, conforme a doutrina dos atos administrativos (revogação = desfazimento de atos legais por conveniência e oportunidade).
A banca testa a distinção entre revogação e anulação. A anulação ocorre quando há vício de legalidade; a revogação, para atos válidos, por juízo de discricionariedade. Como o edital foi publicado legalmente, mas fatos supervenientes alteraram o interesse público, a revogação é o instrumento adequado.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A sugere anulação, mas não há ilegalidade; a banca confunde revogação (conveniência) com anulação (ilegalidade). Lembre-se: ato válido → revoga-se; ato inválido → anula-se.
Instituto
Fundamento
Condição do ato
Exemplo no caso
Anulação
Vício de legalidade
Ato inválido
Edital sem ilegalidade → não se aplica
Revogação
Razões supervenientes de interesse público
Ato válido
Excesso de inscritos + redução de arrecadação → aplica-se
Republicação com redução de cargos
Alteração do edital
Faculdade, não obrigação
Não é medida imposta pela situação
Prosseguimento obrigatório
Vedação de revogação por redução de receita
Não há vedação absoluta
Interesse público superveniente permite revogação
Alternativa A — ❌ Incorreta
Anular o certame exigiria vício de legalidade, o que não se verifica. O problema é de planejamento e receita, não de ilegalidade do edital. A anulação é para atos eivados de vício (art. 65 da lei de tributação, analogicamente).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há dever de republicar o edital para reduzir cargos. A Administração pode, se quiser, mas não é obrigada sob pena de nulidade. A redução de cargos poderia até configurar alteração do edital que exige nova publicação, mas a situação descrita não impõe essa medida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação é cabível para atos administrativos válidos quando sobrevêm razões de interesse público. O excesso de inscritos e a queda na arrecadação são fatos supervenientes que justificam a revogação do concurso, pois colocam em dúvida a viabilidade das nomeações. A Administração exerce seu poder discricionário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação não exige comprovação de inexistência de recursos; basta demonstração de interesse público superveniente. A redução de receita é um dos elementos, mas a alternativa restringe indevidamente a possibilidade de revogação a essa única hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é vedado revogar o certame por redução de receitas. A Administração pode, sim, revogá-lo se houver motivos de interesse público. Adiar a prova é uma opção, mas não é obrigatória, e a revogação continua permitida.
NÃO CAIA NESSA!
Grave a distinção: anulação = ato ilegal; revogação = ato legal e inconveniente. Sempre que a questão falar em "ausência de planejamento" ou "fatos supervenientes", pense em revogação. A banca adora inverter os conceitos.