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Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FCC 2017

Direito AdministrativoExtinção dos atos administrativos
Código
fc038539
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
A publicação de edital para realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos em órgão público municipal motivou número de inscritos muito superior ao dimensionado pela Administração pública. Considerando a ausência de planejamento da Administração para aplicação das provas para número tão grande de candidatos, bem como que a recente divulgação da arrecadação municipal mostrou sensível decréscimo diante da estimativa de receitas, colocando em dúvida a concretude das nomeações dos eventuais aprovados, a Administração municipal
  1. Apode anular o certame, em razão dos vícios de legalidade identificados.
  2. Bdeve republicar o edital do concurso público para reduzir os cargos disponíveis, sob pena de nulidade do certame.
  3. Cpode revogar o certame, em razão das supervenientes razões de interesse público demonstradas para tanto.
  4. Dpode revogar o certame municipal somente se tiver restado demonstrada a inexistência de recursos para fazer frente às novas despesas com as aprovações decorrentes do concurso.
  5. Edeve prosseguir com o certame, republicando o edital para adiamento da realização da primeira prova, a fim de reorganizar a aplicação para o novo número de candidatos, sendo vedado revogar o certame em razão da redução de receitas.
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GabaritoC — pode revogar o certame, em razão das supervenientes razões de interesse público demonstradas para tanto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso Público – Revogação do Edital

Gabarito: letra C. A Administração pode revogar o certame quando surgirem razões supervenientes de interesse público que tornem inconveniente sua continuidade, desde que o ato seja válido. No caso, o edital é legal, mas o excesso de inscritos e a redução da arrecadação configuram motivo de interesse público para a revogação, conforme a doutrina dos atos administrativos (revogação = desfazimento de atos legais por conveniência e oportunidade).

A banca testa a distinção entre revogação e anulação. A anulação ocorre quando há vício de legalidade; a revogação, para atos válidos, por juízo de discricionariedade. Como o edital foi publicado legalmente, mas fatos supervenientes alteraram o interesse público, a revogação é o instrumento adequado.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A sugere anulação, mas não há ilegalidade; a banca confunde revogação (conveniência) com anulação (ilegalidade). Lembre-se: ato válido → revoga-se; ato inválido → anula-se.

Instituto

Fundamento

Condição do ato

Exemplo no caso

Anulação

Vício de legalidade

Ato inválido

Edital sem ilegalidade → não se aplica

Revogação

Razões supervenientes de interesse público

Ato válido

Excesso de inscritos + redução de arrecadação → aplica-se

Republicação com redução de cargos

Alteração do edital

Faculdade, não obrigação

Não é medida imposta pela situação

Prosseguimento obrigatório

Vedação de revogação por redução de receita

Não há vedação absoluta

Interesse público superveniente permite revogação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Anular o certame exigiria vício de legalidade, o que não se verifica. O problema é de planejamento e receita, não de ilegalidade do edital. A anulação é para atos eivados de vício (art. 65 da lei de tributação, analogicamente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há dever de republicar o edital para reduzir cargos. A Administração pode, se quiser, mas não é obrigada sob pena de nulidade. A redução de cargos poderia até configurar alteração do edital que exige nova publicação, mas a situação descrita não impõe essa medida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revogação é cabível para atos administrativos válidos quando sobrevêm razões de interesse público. O excesso de inscritos e a queda na arrecadação são fatos supervenientes que justificam a revogação do concurso, pois colocam em dúvida a viabilidade das nomeações. A Administração exerce seu poder discricionário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revogação não exige comprovação de inexistência de recursos; basta demonstração de interesse público superveniente. A redução de receita é um dos elementos, mas a alternativa restringe indevidamente a possibilidade de revogação a essa única hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não é vedado revogar o certame por redução de receitas. A Administração pode, sim, revogá-lo se houver motivos de interesse público. Adiar a prova é uma opção, mas não é obrigatória, e a revogação continua permitida.

NÃO CAIA NESSA!

Grave a distinção: anulação = ato ilegal; revogação = ato legal e inconveniente. Sempre que a questão falar em "ausência de planejamento" ou "fatos supervenientes", pense em revogação. A banca adora inverter os conceitos.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C

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