Considere:I. Exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República.II. Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, inclusive para promoção por merecimento.III. Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.IV. Licença por motivo de acidente em serviço.Nos termos da Lei n° 8.112/1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos constantes APENAS em
AI, II e III.
BI e III.
CI, II e IV.
DI, III e IV.
EII e IV.
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GabaritoD — I, III e IV.
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Efetivo exercício na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra D. Segundo o art. 102 da Lei 8.112/1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos previstos nos incisos III, X e VIII (alínea 'd'), que correspondem, respectivamente, aos itens I, III e IV do enunciado. O item II está incorreto porque a lei diz que o desempenho de mandato eletivo não conta para promoção por merecimento (exceto), enquanto o enunciado afirma o contrário (inclusive).
A questão exige a leitura atenta do rol do art. 102. Confira cada item:
Art. 102Lei-8112
São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: ... III – exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; ... V – desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; ... X – participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica. ... VIII – licença: ... d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.
Hipótese de afastamento
Art. 102 (inciso)
Conta como efetivo exercício?
Detalhe
Exercício de cargo/função por nomeação do Presidente
III
✅ Sim
Sem ressalvas
Mandato eletivo
V
✅ Sim
Exceto para promoção por merecimento
Competição desportiva nacional
X
✅ Sim
Conforme lei específica
Licença por acidente em serviço
VIII, 'd'
✅ Sim
—
Item I – ✅ Correto
Corresponde ao inciso III do art. 102. A redação é idêntica, sem ressalvas.
Item II – ❌ Incorreto
A lei (inciso V) estabelece que o desempenho de mandato eletivo é considerado efetivo exercício, mas exceto para promoção por merecimento. O item II afirma “inclusive para promoção por merecimento”, invertendo o sentido. Portanto, está errado.
Item III – ✅ Correto
Reproduz fielmente o inciso X do art. 102. É considerado efetivo exercício.
Item IV – ✅ Correto
A licença por motivo de acidente em serviço está prevista na alínea 'd' do inciso VIII (licenças) do art. 102. Integra o rol de hipóteses de efetivo exercício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou a palavra “exceto” por “inclusive” no item II. O candidato desatento acha que o mandato eletivo vale para todas as finalidades, inclusive promoção, mas a lei é clara: exceto para promoção por merecimento.