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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FCC 2017

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fc038558
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Considere:I. Exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República.II. Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, inclusive para promoção por merecimento.III. Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.IV. Licença por motivo de acidente em serviço.Nos termos da Lei n° 8.112/1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos constantes APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI e III.
  3. CI, II e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efetivo exercício na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra D. Segundo o art. 102 da Lei 8.112/1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos previstos nos incisos III, X e VIII (alínea 'd'), que correspondem, respectivamente, aos itens I, III e IV do enunciado. O item II está incorreto porque a lei diz que o desempenho de mandato eletivo não conta para promoção por merecimento (exceto), enquanto o enunciado afirma o contrário (inclusive).

A questão exige a leitura atenta do rol do art. 102. Confira cada item:

Art. 102Lei-8112

São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: ... III – exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; ... V – desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; ... X – participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica. ... VIII – licença: ... d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.

Hipótese de afastamento

Art. 102 (inciso)

Conta como efetivo exercício?

Detalhe

Exercício de cargo/função por nomeação do Presidente

III

✅ Sim

Sem ressalvas

Mandato eletivo

V

✅ Sim

Exceto para promoção por merecimento

Competição desportiva nacional

X

✅ Sim

Conforme lei específica

Licença por acidente em serviço

VIII, 'd'

✅ Sim

Item I – ✅ Correto

Corresponde ao inciso III do art. 102. A redação é idêntica, sem ressalvas.

Item II – ❌ Incorreto

A lei (inciso V) estabelece que o desempenho de mandato eletivo é considerado efetivo exercício, mas exceto para promoção por merecimento. O item II afirma “inclusive para promoção por merecimento”, invertendo o sentido. Portanto, está errado.

Item III – ✅ Correto

Reproduz fielmente o inciso X do art. 102. É considerado efetivo exercício.

Item IV – ✅ Correto

A licença por motivo de acidente em serviço está prevista na alínea 'd' do inciso VIII (licenças) do art. 102. Integra o rol de hipóteses de efetivo exercício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a palavra “exceto” por “inclusive” no item II. O candidato desatento acha que o mandato eletivo vale para todas as finalidades, inclusive promoção, mas a lei é clara: exceto para promoção por merecimento.

Gabarito final: letra D (itens I, III e IV).

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