Joaquim é servidor público federal e está cursando o terceiro ano da faculdade de Direito da sua cidade. Ocorre que Joaquim terá que mudar de sede, no interesse da Administração pública. Nos termos da Lei n° 8.112/90, desde que preenchidos os demais requisitos legais, será assegurada matrícula em instituição de ensino congênere,
Aapenas no início do próximo ano letivo e desde que exista vaga, arcando a Administração com eventual prejuízo pelo período em que eventualmente fique sem estudar.
Bna localidade da nova residência ou na mais próxima e em qualquer época do ano, independentemente de vaga.
Cexclusivamente na localidade da nova residência, independentemente de vaga.
Dem qualquer época do ano, mas desde que exista vaga, arcando a Administração com eventual prejuízo pelo período em que eventualmente fique sem estudar.
Eapenas no início do próximo ano letivo, independentemente de vaga.
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GabaritoB — na localidade da nova residência ou na mais próxima e em qualquer época do ano, independentemente de vaga.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remoção de Servidor Estudante – Matrícula em Instituição Congênere (Art. 99, Lei 8.112/90)
Gabarito: letra B. O art. 99 da Lei 8.112/90 assegura ao servidor estudante removido por interesse da administração o direito de matricular-se em instituição de ensino congênere na localidade da nova residência ou na mais próxima, em qualquer época do ano e independentemente de vaga. Todas as demais alternativas acrescentam exigências que a lei não prevê.
Art. 99Lei-8112
Art. 99 — "Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato ao erro ao incluir exigências comuns de matrícula (vaga, início do ano letivo, prejuízo arcado pela administração). O art. 99, porém, é uma norma especial que afasta essas exigências – o direito é concedido de forma ampla, bastando que o servidor seja estudante e tenha sido removido no interesse da administração.
Critério
Art. 99 da Lei 8.112/90 (Gabarito B)
Alternativa A
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Local da matrícula
Nova residência ou na mais próxima
Não especificado
Exclusivamente na nova residência
Não especificado
Não especificado
Época da matrícula
Qualquer época do ano
Apenas no início do próximo ano letivo
Não especificado
Qualquer época do ano
Apenas no início do próximo ano letivo
Exigência de vaga
Independentemente de vaga
Desde que exista vaga
Independentemente de vaga
Desde que exista vaga
Independentemente de vaga
Prejuízo arcado pela Administração
Não previsto
Sim, arcando com eventual prejuízo
Não previsto
Sim, arcando com eventual prejuízo
Não previsto
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a matrícula só pode ser feita "no início do próximo ano letivo" e "desde que exista vaga", além de impor que a Administração arque com eventual prejuízo. A lei não faz nenhuma dessas restrições – pelo contrário, garante a matrícula em qualquer época e independentemente de vaga. Não há previsão de indenização por período sem estudo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 99: assegura matrícula na localidade da nova residência ou na mais próxima, em qualquer época do ano e independentemente de vaga. É a única alternativa que não impõe condição extra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a matrícula "exclusivamente" na localidade da nova residência, ignorando a possibilidade de ser na mais próxima. O art. 99 é expresso ao trazer a conjunção alternativa "ou na mais próxima", ampliando as opções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora mencione "em qualquer época do ano", exige a existência de vaga e determina que a Administração arque com eventual prejuízo. Ambos os acréscimos contrariam a literalidade do art. 99 ("independentemente de vaga" e sem previsão de indenização).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a matrícula "apenas no início do próximo ano letivo", o que vai de encontro à expressa permissão de matrícula em qualquer época.
PEGA ESSA DICA!
Grave a redação exata do art. 99: "na localidade da nova residência ou na mais próxima, em qualquer época, independentemente de vaga". Nas provas, a banca costuma cobrar a literalidade, trocando ou omitindo um desses elementos.