Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O Estado, detentor do direito de punir, dependendo do tipo de infração penal praticada, outorga a iniciativa da ação penal a um órgão público ou ao próprio ofendido. A respeito do tema ação penal, é correto afirmar:
ASe o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral, cabendo a este, em razão do princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade, exclusivamente, oferecer a denúncia.
BQualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública incondicionada, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
CSerá admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, ocasião em que o Ministério Público será afastado de suas atribuições naquele processo.
DSe o ofendido for menor de 18 anos e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa somente poderá ser exercido quando aquele atingir a maioridade.
EAs fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal por não haver previsão na lei processual que autorize o exercício da referida ação por pessoa jurídica.
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GabaritoB — Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública incondicionada, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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Ação Penal – Noções Gerais
Gabarito: letra B. O art. 27 do CPP autoriza qualquer pessoa do povo a provocar a iniciativa do Ministério Público nos casos de ação pública, fornecendo informações por escrito sobre o fato, a autoria, tempo, lugar e elementos de convicção. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo, enquanto as demais contêm erros em relação ao arquivamento, à ação privada subsidiária, à representação do menor e à legitimidade de pessoas jurídicas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A induz ao erro ao afirmar que, se o juiz discorda do arquivamento, o Procurador-Geral deve exclusivamente oferecer a denúncia. Na verdade, o art. 28 do CPP (e, no âmbito da Lei 4737/1965, o art. 357, §1º) estabelece três opções: oferecer a denúncia, designar outro promotor, ou insistir no arquivamento. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a obrigatoriedade da ação penal impede o PG de optar pelo arquivamento, o que não é correto.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, havendo discordância do juiz quanto ao arquivamento pedido pelo MP, o Procurador-Geral deve exclusivamente oferecer a denúncia. O art. 357, §1º, da Lei 4737/1965 (aplicável ao caso) dispõe que, nessa hipótese, o Procurador Regional (equivalente ao Procurador-Geral) poderá:
Art. 357, §1Lei-4737
"Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
Portanto, são três possibilidades, e não apenas uma. A alternativa erra ao eliminar as opções de designar outro promotor e insistir no arquivamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 27 do Código de Processo Penal:
Código de Processo Penal, art. 27:
"Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."
Não há restrição quanto à ação pública ser condicionada ou incondicionada; a provocação é cabível em qualquer ação pública. Assim, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "o Ministério Público será afastado de suas atribuições naquele processo". Isso é falso. O art. 29 do CPP estabelece que, na ação privada subsidiária da pública, o MP:
Art. 29CPP
"Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."
Logo, o MP não é afastado; ao contrário, ele intervém em todos os termos e pode retomar a ação se o querelante for negligente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de queixa só pode ser exercido quando o ofendido menor atingir a maioridade. O art. 33 do CPP prevê uma solução imediata:
Art. 33CPP
"Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal."
Portanto, não é necessário aguardar a maioridade; nomeia-se um curador especial para exercer o direito de queixa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que fundações, associações ou sociedades não podem exercer ação penal por falta de previsão legal. No entanto, a lei processual penal define como sujeito ativo da ação privada o "ofendido", e a jurisprudência e doutrina majoritárias reconhecem que as pessoas jurídicas podem ser ofendidas em crimes como os contra a honra (calúnia, difamação, injúria) e, portanto, têm legitimidade para oferecer queixa-crime. Exemplo disso é a possibilidade de associações proporem queixa por crime de difamação contra seus membros. Assim, a alternativa é incorreta.