Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FCC 2017
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante
Código
fc038690
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O Código de Processo Penal dispõe que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Diante de tal contexto, é correto afirmar:
AEm até 48 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
BA prisão em flagrante deve ser relaxada quando a autoridade policial a considerar, fundamentadamente, ilegal.
CSe a autoridade policial verificar que o agente praticou o fato acobertado por alguma excludente de ilicitude, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
DApresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
EConsidera-se em flagrante delito quem é surpreendido na fase dos atos preparatórios da infração penal.
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GabaritoD — Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
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Prisão em Flagrante – CPP
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o procedimento previsto no art. 304 do Código de Processo Penal para a lavratura do auto de prisão em flagrante. As demais alternativas contêm erros quanto a prazos, competência ou conceito de flagrante.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 301, 302, 304, 306 e 310 do CPP. A banca testa a capacidade de distinguir quem pratica cada ato (autoridade policial vs. juiz) e os prazos corretos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz em até 48 horas. O art. 306, §1º do CPP determina o prazo de 24 horas:
Art. 306, §1CPP
Art. 306, §1º — "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."
O erro está no prazo: 48 horas, quando o correto é 24 horas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a prisão em flagrante deve ser relaxada quando a autoridade policial a considerar, fundamentadamente, ilegal." O relaxamento da prisão ilegal é ato privativo do juiz, não da autoridade policial. O art. 310, I do CPP estabelece:
Art. 310CPP
Art. 310 — "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá [...] I — relaxar a prisão ilegal; [...]"
A autoridade policial não possui competência para relaxar a prisão; ela deve apresentar o preso e o auto ao juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade policial pode conceder liberdade provisória quando houver excludente de ilicitude. A competência é do juiz, conforme art. 310, §1º do CPP:
Art. 310, §1CPP
Art. 310, §1º — "Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação."
A alternativa troca o sujeito (autoridade policial pelo juiz).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante descrito no art. 304 do CPP:
Art. 304CPP
Art. 304 — "Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto."
A alternativa está em total conformidade com a letra da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera em flagrante delito quem é surpreendido na fase dos atos preparatórios. O art. 302 do CPP enumera as hipóteses de flagrante:
Art. 302CPP
Art. 302 — "Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."
Atos preparatórios não se enquadram em nenhuma dessas hipóteses; o flagrante pressupõe início de execução ou consumação recente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas clássicas: (1) troca do prazo de 24h por 48h na alternativa A; (2) confusão entre competência da autoridade policial e do juiz nas alternativas B e C; (3) conceito de flagrante restrito a atos executórios, não preparatórios (alternativa E). Memorize o art. 304 (procedimento) e os prazos exatos – são os pontos mais cobrados.