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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FCC 2017

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante
Código
fc038690
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O Código de Processo Penal dispõe que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Diante de tal contexto, é correto afirmar:
  1. AEm até 48 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
  2. BA prisão em flagrante deve ser relaxada quando a autoridade policial a considerar, fundamentadamente, ilegal.
  3. CSe a autoridade policial verificar que o agente praticou o fato acobertado por alguma excludente de ilicitude, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
  4. DApresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
  5. EConsidera-se em flagrante delito quem é surpreendido na fase dos atos preparatórios da infração penal.
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GabaritoD — Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em Flagrante – CPP

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o procedimento previsto no art. 304 do Código de Processo Penal para a lavratura do auto de prisão em flagrante. As demais alternativas contêm erros quanto a prazos, competência ou conceito de flagrante.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 301, 302, 304, 306 e 310 do CPP. A banca testa a capacidade de distinguir quem pratica cada ato (autoridade policial vs. juiz) e os prazos corretos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz em até 48 horas. O art. 306, §1º do CPP determina o prazo de 24 horas:

Art. 306, §1CPP

Art. 306, §1º — "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."

O erro está no prazo: 48 horas, quando o correto é 24 horas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "a prisão em flagrante deve ser relaxada quando a autoridade policial a considerar, fundamentadamente, ilegal." O relaxamento da prisão ilegal é ato privativo do juiz, não da autoridade policial. O art. 310, I do CPP estabelece:

Art. 310CPP

Art. 310 — "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá [...] I — relaxar a prisão ilegal; [...]"

A autoridade policial não possui competência para relaxar a prisão; ela deve apresentar o preso e o auto ao juiz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade policial pode conceder liberdade provisória quando houver excludente de ilicitude. A competência é do juiz, conforme art. 310, §1º do CPP:

Art. 310, §1CPP

Art. 310, §1º — "Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação."

A alternativa troca o sujeito (autoridade policial pelo juiz).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante descrito no art. 304 do CPP:

Art. 304CPP

Art. 304 — "Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto."

A alternativa está em total conformidade com a letra da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera em flagrante delito quem é surpreendido na fase dos atos preparatórios. O art. 302 do CPP enumera as hipóteses de flagrante:

Art. 302CPP

Art. 302 — "Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."

Atos preparatórios não se enquadram em nenhuma dessas hipóteses; o flagrante pressupõe início de execução ou consumação recente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três armadilhas clássicas: (1) troca do prazo de 24h por 48h na alternativa A; (2) confusão entre competência da autoridade policial e do juiz nas alternativas B e C; (3) conceito de flagrante restrito a atos executórios, não preparatórios (alternativa E). Memorize o art. 304 (procedimento) e os prazos exatos – são os pontos mais cobrados.

Gabarito: letra D.

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