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Questão de Direito Processual Penal — Intimação e notificação — FCC 2017

Direito Processual PenalIntimação e notificação
Código
fc038691
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em relação às citações e intimações disciplinadas no Código de Processo Penal, e, ainda, considerando o que dispõem as Súmulas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar:
  1. AIntimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
  2. BSe o réu estiver preso, desnecessária sua citação, bastando a requisição ao diretor do estabelecimento prisional para sua apresentação em juízo, em dia e hora previamente marcados.
  3. CSe o réu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de 10 dias.
  4. DSe o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, sendo vedado ao juiz determinar a produção antecipada de provas, ainda que urgentes, em razão do princípio do contraditório.
  5. EÉ absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
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GabaritoA — Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citações e Intimações no Processo Penal – Súmulas STF/STJ

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta, pois, conforme entendimento sumulado do STJ (Súmula 273), uma vez que a defesa é intimada da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária nova intimação para a data da audiência no juízo deprecado. As demais alternativas contrariam dispositivos do Código de Processo Penal ou súmulas dos Tribunais Superiores.

A banca cobra o conhecimento de regras específicas sobre citações e intimações, com destaque para as súmulas dos tribunais superiores. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

Súmula 273 do STJ

B

Se o réu estiver preso, desnecessária sua citação, bastando a requisição ao diretor do estabelecimento prisional para sua apresentação em juízo.

Art. 360 do CPP (citação pessoal obrigatória)

C

Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de 10 dias.

Art. 361 do CPP (prazo de 15 dias)

D

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, sendo vedado ao juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes.

Art. 366 do CPP (juiz pode produzir provas urgentes)

E

É absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

Súmula 155 do STF (nulidade relativa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. De acordo com a Súmula 273 do STJ, "intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado". Assim, uma vez que a defesa sabe da existência da precatória, deve acompanhar o feito no juízo deprecado, não havendo necessidade de nova intimação para a audiência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 360 do CPP determina que, se o réu estiver preso, será citado pessoalmente. Não basta a requisição ao diretor do presídio para apresentação; a citação pessoal é obrigatória. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 361 do CPP estabelece: "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias". A alternativa menciona prazo de 10 dias, que está incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 366 do CPP rege a situação do acusado citado por edital que não comparece nem constitui advogado: "ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes". A alternativa afirma que é "vedado" ao juiz determinar a produção antecipada, o que contraria o texto legal. O juiz pode, sim, produzir provas urgentes, desde que fundamentado (Súmula 455 do STJ).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula 155 do STF estabelece que "é relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha". A alternativa diz "absoluta", invertendo a natureza da nulidade. Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "relativa" por "absoluta" (alternativa E) e "podendo" por "vedado" (alternativa D). São inversões clássicas que o candidato deve identificar com atenção ao texto literal da lei e das súmulas.

Gabarito: letra A — única alternativa correta.

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