Questão de Direito Processual Penal — Ministério Público no Processo Penal — FCC 2017
Direito Processual Penal›Ministério Público no Processo Penal
Código
fc038692
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Para o desenvolvimento da ação penal é necessária a participação de três sujeitos principais: autor, acusado e juiz. Contudo, existem ainda os sujeitos acessórios, que, embora prescindíveis para a existência do processo, poderão, eventualmente, nele intervir, como por exemplo, o assistente de acusação, os auxiliares da justiça, dentre outros. Levando-se em conta o que dispõe o Código de Processo Penal sobre o tema, é correto afirmar:
ANenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, exceto quando foragido.
BO impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
CÉ possível intervir como assistente do Ministério Público o corréu que figurar no mesmo processo.
DDo despacho que admitir, ou não, o assistente do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito.
EA condução coercitiva é cabível apenas às testemunhas, não havendo qualquer previsão legal para que tal medida se aplique ao acusado que não atender à intimação para o interrogatório.
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GabaritoB — O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
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Sujeitos processuais no Código de Processo Penal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 255 do CPP, que trata do impedimento/suspeição por parentesco por afinidade. As demais alternativas contêm erros literais: A contraria o art. 261 (não exclui foragido), C contraria o art. 270 (corréu não pode ser assistente), D contraria o art. 273 (não cabe recurso), E contraria o art. 260 (prevê condução coercitiva do acusado).
A questão exige conhecimento literal de dispositivos do CPP sobre os sujeitos processuais. O trecho do art. 255 que fundamenta a resposta correta é:
Art. 255CPP
Art. 255 — O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, exceto quando foragido. O art. 261 do CPP, porém, dispõe que "nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor". Ou seja, a exceção mencionada na alternativa não existe; o foragido também tem direito à defesa técnica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 255 do CPP, conforme citado acima. A regra sobre parentesco por afinidade e a ressalva (salvo descendentes) estão corretas, assim como a lista de parentes que nunca podem funcionar como juiz (sogro, padrasto, cunhado, genro, enteado).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o corréu pode intervir como assistente do Ministério Público. O art. 270 do CPP é expresso: "O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público". Portanto, é vedado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que do despacho que admitir ou não o assistente cabe recurso em sentido estrito. O art. 273 do CPP estabelece o contrário: "Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso". Apenas deve constar nos autos o pedido e a decisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a condução coercitiva é cabível apenas às testemunhas e não ao acusado que não atende à intimação para interrogatório. O art. 260 do CPP, no entanto, prevê expressamente: "Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença". Logo, também se aplica ao acusado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões literais do texto legal. Na alternativa A, o candidato pode achar que o foragido não tem direito a defensor, mas a lei diz o oposto (art. 261). Na D, a regra geral de que "cabe recurso em sentido estrito" (art. 581) é excepcionada pelo art. 273, que veda recurso nesse caso específico. Fique atento: o CPP é cheio de exceções.
PEGA ESSA DICA!
Para questões literais do CPP, foque na redação exata dos artigos mais cobrados: arts. 261, 255, 270, 273, 260, 581 (rol de cabimento do RESE). Resolver questões anteriores da FCC ajuda a identificar os padrões de inversão.
Gabarito: letra B — única alternativa que corresponde literalmente ao disposto no CPP.