Questão de Direito Penal — Estado de necessidade — FCC 2017
Direito Penal›Estado de necessidade
Código
fc038695
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere:I. Não provocação voluntária do perigo.II. Exigibilidade de sacrifício do bem salvo.III. Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo.IV. Conhecimento da situação justificante.V. Agressão atual ou pretérita.São requisitos do estado de necessidade o que se afirma APENAS em
AI, III e IV.
BII, III e IV.
CI, II e V.
DII, IV e V.
EI, III e V.
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GabaritoA — I, III e IV.
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Estado de necessidade – Requisitos (CP, art. 24)
Gabarito: letra A – São requisitos do estado de necessidade: a não provocação voluntária do perigo (I), a inexistência de dever legal de enfrentar o perigo (III) e o conhecimento da situação justificante (IV). O item II inverte o sentido legal (exigibilidade em vez de inexigibilidade do sacrifício) e o item V (agressão atual ou pretérita) é requisito da legítima defesa, não do estado de necessidade.
Item
Requisito do estado de necessidade (art. 24 CP)
Correto?
Fundamento
I
Não provocação voluntária do perigo
✅ Sim
Art. 24, caput: perigo que "não provocou por sua vontade"
II
Exigibilidade de sacrifício do bem salvo
❌ Não
Lei exige inexigibilidade do sacrifício (art. 24, caput)
III
Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo
✅ Sim
Art. 24, §1º: não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal
IV
Conhecimento da situação justificante
✅ Sim
Elemento subjetivo exigido pela doutrina (vontade de preservar o bem)
V
Agressão atual ou pretérita
❌ Não
Requisito da legítima defesa (art. 25 CP), não do estado de necessidade
Item I — ✅ Correto
O art. 24 do Código Penal exige que o perigo não tenha sido provocado por sua vontade. É requisito expresso:
Art. 24CP
Art. 24 — “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”
Item II — ❌ Incorreto
A lei diz que o sacrifício do direito ameaçado não era razoável exigir-se (inexigibilidade). O item fala em “exigibilidade”, que é o oposto. Portanto, está errado.
Item III — ✅ Correto
O §1º do art. 24 estabelece que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Logo, a inexistência desse dever é requisito:
Art. 24, §1CP
“Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.”
Item IV — ✅ Correto
A doutrina e a jurisprudência exigem o elemento subjetivo da excludente: o agente deve ter conhecimento da situação de fato justificante. Sem esse conhecimento, não há estado de necessidade (ex.: se o agente mata sem saber que a vítima o atacaria, responde pelo crime). O conteúdo de apoio confirma: “exige-se no estado de necessidade o elemento subjetivo, ou seja, que o sujeito aja com a vontade de preservar o bem jurídico” e “conhecimento da situação de fato justificante” é listado como requisito.
Item V — ❌ Incorreto
A “agressão atual ou pretérita” é requisito da legítima defesa (art. 25 do CP), não do estado de necessidade. O estado de necessidade exige perigo atual, não agressão. A banca troca os institutos para confundir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura requisitos do estado de necessidade com os da legítima defesa. O item V (agressão) é clássico da legítima defesa; no estado de necessidade, o perigo pode vir de qualquer fonte (natureza, animal, etc.) e não exige agressão humana. Fique atento: sempre que aparecer “agressão” em excludente, desconfie – é legítima defesa.
Conclusão: Os itens corretos são I, III e IV, correspondendo à letra A.