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Questão de Direito Penal — Desistência voluntária e arrependimento eficaz — FCC 2017

Direito PenalDesistência voluntária e arrependimento eficaz
Código
fc038696
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Édipo, irritado com as constantes festas que seu vizinho Laio promove à noite, atrapalhando seu descanso, resolve procurá-lo a fim de resolver definitivamente a situação. Para tanto, arma-se de uma espingarda e se dirige à casa de Laio, vindo a encontrá- lo distraído. Ato contínuo, aponta a arma em sua direção a fim de efetuar um disparo contra sua cabeça. Contudo, Jocasta, que, por coincidência, havia acabado de chegar ao local, surpreende e consegue impedir Édipo de seu intento, retirando-lhe a arma de sua mão, evitando, assim, o disparo fatal. A conduta de Édipo, para o Direito Penal, pode ser enquadrada no ordenamento jurídico como
  1. Aarrependimento posterior.
  2. Bdesistência voluntária.
  3. Ccrime tentado.
  4. Dcircunstância atenuante.
  5. Earrependimento eficaz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — crime tentado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tentativa, desistência voluntária e arrependimento — Distinção essencial

Gabarito: letra C (crime tentado). Édipo iniciou a execução do homicídio (apontou a arma e iria disparar), mas não consumou o crime por circunstância alheia à sua vontade — a intervenção de Jocasta, que retirou a arma. Isso se encaixa perfeitamente no conceito de tentativa do art. 14, II do Código Penal. Não há desistência voluntária nem arrependimento eficaz, pois o agente não quis parar nem impediu o resultado; foi impedido por terceiro.

A banca testa a fronteira entre a tentativa (interrupção por causa externa) e as causas de exclusão da consumação por vontade do agente (arts. 15 e 16 do CP). A chave é perguntar: quem interrompeu a ação? O próprio agente ou um fator externo? Aqui, foi Jocasta — logo, tentativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Arrependimento posterior (art. 16 CP) exige que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e que o agente, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia. Além de o caso envolver violência (ameaça com arma de fogo), Édipo não reparou nada; foi impedido de consumar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Desistência voluntária (art. 15 CP, 1ª parte) ocorre quando o agente, por vontade própria, desiste de prosseguir na execução. Aqui, Édipo não desistiu; teve a arma retirada por outrem. A causa da interrupção foi externa, não volitiva.

Alternativa C — ✅ CorretaGABARITO

Art. 14, II CP: "tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente." Édipo iniciou os atos executórios (apontou a arma, prestes a disparar) e a consumação só não ocorreu porque Jocasta interveio — causa alheia à sua vontade. Logo, responde por tentativa de homicídio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Circunstância atenuante (art. 65 CP) é uma causa de diminuição de pena aplicável na dosimetria, não um instituto que classifica a conduta. A pergunta é sobre o enquadramento jurídico do fato, não sobre uma circunstância que o rodeia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Arrependimento eficaz (art. 15 CP, 2ª parte) exige que o agente impeça o resultado voluntariamente. Édipo não impediu o resultado; foi impedido de produzi-lo. O resultado só não ocorreu graças à ação de Jocasta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir desistência voluntária com tentativa. O candidato pode pensar que "parou antes do tiro" é desistência, mas o que importa é quem fez parar. Se a interrupção vem de fora (terceiro, acidente, falha), é tentativa. Se vem do próprio agente (desiste porque se arrepende ou por medo), é desistência voluntária. Decore: causa alheia = tentativa; causa própria = desistência.

Gabarito: letra C (crime tentado).

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