Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fc038697
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Acerca da coisa julgada, considere:I. Denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.II. A verdade dos fatos faz coisa julgada, quando estabelecida como fundamento da sentença.III. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, e em relação a terceiros juridicamente interessados.IV. Os motivos não fazem coisa julgada, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.V. Transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se formuladas e rejeitadas todas as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e III.
BI e IV.
CII e III.
DII e V.
EIV e V.
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GabaritoE — IV e V.
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Coisa Julgada no CPC/2015
Gabarito: letra E (itens IV e V corretos). A questão cobra os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada no CPC/2015. O item I troca "material" por "formal"; o item II contraria o art. 504, II; o item III estende indevidamente a coisa julgada a terceiros; os itens IV e V reproduzem fielmente os arts. 504, I e 508.
Coisa julgada (CPC/2015)
1Limites objetivos
Faz coisa julgada
Decisão de mérito (art. 502)
Defesas rejeitadas (art. 508)
Não faz coisa julgada
Motivos (art. 504, I)
Verdade dos fatos (art. 504, II)
2Limites subjetivos
Partes (art. 506)
Não prejudica terceiros
Terceiros podem beneficiar-se
3Tipos
Material (mérito)
Formal (intraprocessual)
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Item I — ❌ Incorreto
O art. 502 do CPC define coisa julgada material como a autoridade que torna imutável a decisão de mérito. O item emprega erroneamente "coisa julgada formal", que é fenômeno processual interno (imutabilidade apenas dentro do processo), não sobre o mérito.
Art. 502CPC
CPC, Art. 502: Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Item II — ❌ Incorreto
O art. 504, II, expressamente exclui a verdade dos fatos da autoridade da coisa julgada. O item afirma o oposto.
Art. 504CPC
CPC, Art. 504, II: Não fazem coisa julgada:
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 506 limita a coisa julgada às partes, não prejudicando terceiros. O item, ao dizer "em relação a terceiros juridicamente interessados", sugere que a sentença os vincula (prejudicando-os), o que é vedado. Terceiros podem se beneficiar (in utilibus), mas não ser prejudicados.
Art. 506CPC
CPC, Art. 506: A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
Item IV — ✅ Correto
Os motivos (fundamentação) não integram a coisa julgada, mesmo que essenciais para interpretar o dispositivo. É a regra do art. 504, I (não transcrito no canônico, mas pacífico).
Item V — ✅ Correto
Transitada em julgado a decisão de mérito, opera-se a preclusão consumativa: consideram-se deduzidas e repelidas todas as defesas que a parte poderia ter oposto. É o efeito do art. 508 do CPC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca clássica entre coisa julgada formal (decisões interlocutórias) e material (mérito); inverte a regra de que a verdade dos fatos não faz coisa julgada; e estende a coisa julgada a terceiros como se fossem partes, quando o CPC/2015 apenas permite o benefício, nunca o prejuízo.
Conclusão: apenas os itens IV e V estão corretos → gabarito letra E.