Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc038698
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ao receber ação de consignação em pagamento formulada por Pedro contra André, o juiz indeferiu a petição inicial, por entender ausente o interesse de agir. Nesse caso, Pedro poderá interpor
Aapelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da sentença; se não houver retratação, o juiz mandará citar André para responder ao recurso, para só então determinar a remessa do feito ao Tribunal.
Bagravo, sendo facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da decisão; se não houver retratação, o juiz mandará citar André para responder ao recurso, para só então determinar a remessa do feito ao Tribunal.
Capelação, caso em que o juiz deverá, independentemente de juízo de admissibilidade, determinar a imediata remessa do feito ao Tribunal, sem possibilidade de retratação, pois com a prolação da sentença se encerra a jurisdição de primeiro grau.
Dagravo, caso em que o juiz deverá, independentemente de juízo de admissibilidade, determinar a imediata remessa do feito ao Tribunal, sem possibilidade de retratação, pois com a prolação da sentença se encerra a jurisdição de primeiro grau.
Einterpor apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da sentença; se não houver retratação, o juiz deverá, independentemente de juízo de admissibilidade, determinar a imediata remessa do feito ao Tribunal, sem ordenar a citação do réu.
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GabaritoA — apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da sentença; se não houver retratação, o juiz mandará citar André para responder ao recurso, para só então determinar a remessa do feito ao Tribunal.
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Recurso contra indeferimento da petição inicial – Art. 331 do CPC/2015
Gabarito: letra A. No indeferimento da petição inicial, o recurso cabível é a apelação, e o procedimento é o previsto no art. 331 do CPC/2015: o juiz pode retratar-se em 5 dias; se não o fizer, manda citar o réu para responder ao recurso (contrarrazões) e só então remete os autos ao tribunal.
O enunciado descreve situação de indeferimento da petição inicial por falta de interesse de agir (art. 330, III, do CPC). O art. 331 estabelece regra especial para a apelação nessa hipótese, com possibilidade de juízo de retratação e citação do réu antes da remessa.
Art. 331, §1CPC
Art. 331 — Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1º — Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2º — Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.
§ 3º — Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento do art. 331: apelação, juiz facultado a retratar-se em 5 dias, e, na ausência de retratação, citação do réu para responder ao recurso antes da remessa ao Tribunal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o recurso: o cabível é apelação, não agravo. Embora o procedimento descrito (retratação e citação) seja o da apelação para indeferimento da inicial, o recurso errado invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há possibilidade de retratação, contrariando o caput do art. 331, que faculta ao juiz retratar-se. O indeferimento da inicial não encerra a jurisdição de primeiro grau; o juiz pode reconsiderar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: o recurso é apelação (não agravo) e o juiz pode retratar-se. A afirmação de que não há retratação está errada, assim como a imediata remessa sem citação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte o recurso (apelação) e a possibilidade de retratação, erra no procedimento posterior: se não houver retratação, o juiz deve mandar citar o réu para responder ao recurso (art. 331, § 1º), e não remeter imediatamente sem citação. A remessa ocorre após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 331 como a regra especial da apelação contra indeferimento da inicial. A banca costuma explorar a diferença entre este recurso e o agravo, além de tentar confundir o procedimento de retratação e citação. Grave: apelação + 5 dias para retratação + se mantida, citação do réu para contrarrazões.