Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc038699
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
São incumbências do Oficial de Justiça
Aexecutar as ordens do juiz a que estiver subordinado, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia.
Bpraticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios, bem como entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; no entanto, só lhe cabe fazer avaliações quando não houver na comarca perito habilitado a realizá-las.
Cfazer pessoalmente citações, penhoras, arrestos, bem como auxiliar o juiz na manutenção da ordem; no entanto, não lhe cabe certificar, em mandado, eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte, por se tratar de ato privativo de advogado.
Dfazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria.
Efornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, bem como efetuar avaliações, quando for o caso; no entanto, não lhe cabe fazer pessoalmente prisões, providência que incumbe somente à polícia.
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GabaritoD — fazer pessoalmente prisões, bem como certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes; no entanto, não lhe cabe redigir os mandados e as cartas precatórias, providência que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria.
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Atribuições do Oficial de Justiça (CPC/2015)
Gabarito: letra D. O oficial de justiça tem, entre suas incumbências, fazer pessoalmente prisões (art. 154, I) e certificar proposta de autocomposição (art. 154, VI), mas não redige mandados e cartas precatórias — essa é atribuição do escrivão ou chefe de secretaria (art. 152, I). A alternativa D é a única que acerta as três afirmações.
A questão testa o conhecimento literal dos arts. 154 e 152 do CPC/2015. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o oficial de justiça não faz pessoalmente prisões, cabendo tal providência à polícia. Erro: o art. 154, I, determina expressamente que incumbe ao oficial de justiça "fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício". As demais afirmações (executar ordens do juiz e auxiliar na manutenção da ordem) estão corretas, mas a negativa invalida a alternativa.
Art. 154CPC
Art. 154 — Incumbe ao oficial de justiça:
I — fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II — executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
IV — auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
VI — certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o oficial de justiça pratica, de ofício, os atos meramente ordinatórios. Erro: essa é atribuição do escrivão ou chefe de secretaria (art. 152, VI). A segunda parte (entregar mandado em cartório) está correta (art. 154, III), e a terceira (avaliações só quando não houver perito) não corresponde ao texto legal, pois o art. 154, V, diz apenas "efetuar avaliações, quando for o caso", sem a condição de ausência de perito. Portanto, a alternativa é inválida.
Art. 152 — Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI — praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o oficial de justiça não certifica proposta de autocomposição, por ser ato privativo de advogado. Erro: o art. 154, VI, expressamente lhe atribui essa função. As demais ações (citações, penhoras, arrestos e auxílio na ordem) são corretas, mas a negativa torna a alternativa errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa apresenta três proposições: (i) fazer pessoalmente prisões — correto (art. 154, I); (ii) certificar proposta de autocomposição — correto (art. 154, VI); (iii) não redigir mandados e cartas precatórias, pois isso incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria — correto (art. 152, I). Todas estão em conformidade com o CPC/2015.
Art. 152 — Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: I — redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o oficial de justiça fornece certidão de qualquer ato ou termo do processo independentemente de despacho. Erro: essa atribuição é do escrivão ou chefe de secretaria (art. 152, V). A segunda parte (efetuar avaliações) está correta (art. 154, V), mas a terceira (negar que faz prisões) é falsa (art. 154, I). Logo, a alternativa está errada.
Art. 152 — Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: V — fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as atribuições entre oficial de justiça e escrivão/chefe de secretaria, além de negar funções que o oficial de fato possui. Memorize o art. 154 para o oficial e o art. 152 para o escrivão, e fique atento às negações ("não lhe cabe") que frequentemente são falsas.