Questão de Direito Civil — Princípios Gerais de Direito Civil — FCC 2017
Direito Civil›Princípios Gerais de Direito Civil
Código
fc038703
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Suponha que venha a ser editada, sancionada e promulgada lei alterando dispositivos do Código Civil. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a nova lei começará a vigorar em todo o País, salvo disposição em contrário,
A30 dias depois de oficialmente publicada.
B45 dias depois de oficialmente publicada.
C90 dias depois de oficialmente publicada.
D180 dias depois de oficialmente publicada.
Ena data da sua publicação oficial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — 45 dias depois de oficialmente publicada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vacatio legis – Prazo de Vigência da Lei (LINDB)
Gabarito: letra B. Conforme o art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Esse é o prazo geral de vacância, e a questão cobra exatamente essa literalidade.
A questão é de pura letra de lei. A LINDB fixa prazos específicos para a entrada em vigor das leis, e o mais cobrado é o prazo de 45 dias para o território nacional.
Art. 1LINDB
Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
1Publicação oficial
245 dias (regra geral)
3Vigência em todo o país
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma 30 dias. Não há previsão legal de 30 dias como prazo geral de vacância. O erro é de número.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o prazo do art. 1º da LINDB: 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 90 dias. Esse prazo (3 meses) é previsto no §1º do art. 1º da LINDB para a lei entrar em vigor nos estados estrangeiros, quando admitida. Não é a regra geral para o Brasil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 180 dias. Não há previsão de 180 dias como prazo de vacância na LINDB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "na data da sua publicação oficial". Isso é a exceção (quando a própria lei determina vigência imediata). A regra geral é 45 dias, salvo disposição contrária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos: 45 dias é a regra no Brasil; 90 dias (3 meses) é o prazo para vigorar em estados estrangeiros (art. 1º, §1º). A alternativa C tenta induzir o candidato a trocar os números, apresentando 90 dias como regra geral. Fique atento: a regra nacional é sempre 45 dias.