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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017

Direito CivilParte Geral
Código
fc038704
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Por força de contrato, Antônio e Joaquim se tornaram credores solidários de Beatriz, que deixou de cumprir no vencimento a prestação a que se havia obrigado. Nesse caso, suspensa a prescrição em favor de Antônio, por conta da sua incapacidade absoluta, essa suspensão
  1. Anão aproveitará a Joaquim, independentemente de a obrigação ser ou não divisível.
  2. Bsomente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível.
  3. Csomente aproveitará a Joaquim se a obrigação for divisível.
  4. Daproveitará a Joaquim independentemente de a obrigação ser ou não divisível.
  5. Eaproveitará a Joaquim, seja a obrigação divisível ou indivisível, porém limitada ao prazo máximo de cinco anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da prescrição entre credores solidários

Gabarito: letra B. A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários só aproveita aos demais se a obrigação for indivisível, conforme o art. 201 do Código Civil. A banca testa a literalidade do dispositivo e a diferença entre suspensão e interrupção da prescrição.

A questão envolve o efeito da suspensão da prescrição (causa que impede ou suspende o curso) em relação a credores solidários. O Código Civil trata expressamente do tema no art. 201:

Art. 201CC

Art. 201 — "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível."

Dessa forma, o aproveitamento da suspensão depende da natureza da obrigação: somente se for indivisível é que os demais credores solidários se beneficiam. Se a obrigação for divisível, a suspensão em favor de um não se estende aos outros.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre suspensão e interrupção da prescrição. Na interrupção, o art. 204, §1º, do CC determina que a interrupção por um dos credores solidários aproveita a todos, independentemente da divisibilidade. Já na suspensão, a regra é oposta: só aproveita se a obrigação for indivisível. Muitos candidatos aplicam a regra da interrupção à suspensão e erram.

Suspensão da prescrição (art. 201 CC)
  • 1Credor solidário beneficiado
    • Obrigação indivisível
      • Aproveita aos demais
    • Obrigação divisível
      • Não aproveita aos demais
  • 2Diferença: interrupção (art. 204, §1º)
    • Aproveita a todos sempre
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão não aproveitará a Joaquim independentemente da divisibilidade. Errado: se a obrigação for indivisível, a suspensão aproveita (art. 201). A alternativa nega qualquer possibilidade de aproveitamento, contrariando a lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"somente aproveitará a Joaquim se a obrigação for indivisível." Reproduz exatamente o art. 201. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a condição: diz que aproveita se a obrigação for divisível. O correto é o contrário: aproveita se indivisível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que aproveitará independentemente da divisibilidade. Isso vale para a interrupção (art. 204, §1º), mas não para a suspensão (art. 201).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz um prazo máximo de cinco anos, que não existe no art. 201. O aproveitamento não tem limitação temporal; é enquanto durar a suspensão. Além disso, a condição de divisibilidade é ignorada.

Gabarito: letra B.

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