Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, têm domicílio necessário, entre outros, o
Amilitar, o incapaz e as empresas públicas.
Bfilho menor, o clérigo e o preso.
Cagente diplomático, o empresário e o interditado.
DPresidente da República, o falido e as fundações.
Emarítimo, o preso e o incapaz.
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GabaritoE — marítimo, o preso e o incapaz.
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Domicílio Necessário no Código Civil
Gabarito: letra E. O art. 76 do Código Civil estabelece que têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. A alternativa E é a única que contém apenas pessoas incluídas nesse rol (marítimo, preso e incapaz).
Art. 76CC
Art. 76 — "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso."
Parágrafo único — "O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."
Pessoa
Prevista no art. 76 CC?
Incapaz
✅ Sim
Servidor público
✅ Sim
Militar
✅ Sim
Marítimo
✅ Sim
Preso
✅ Sim
Empresas públicas
❌ Não (pessoa jurídica)
Clérigo
❌ Não
Agente diplomático
❌ Não
Empresário
❌ Não
Presidente da República
❌ Não
Falido
❌ Não
Fundações
❌ Não (pessoa jurídica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "empresas públicas", que são pessoas jurídicas e não se enquadram no conceito de domicílio necessário, atribuído apenas a pessoas naturais listadas no art. 76. O erro é a presença de ente não previsto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém "clérigo", que não figura no rol do art. 76. Embora "filho menor" seja espécie de incapaz, o termo legal é "incapaz"; a presença de "clérigo" torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Agente diplomático" e "empresário" não estão no rol. "Interditado" é incapaz, mas a inclusão dos outros viola o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Presidente da República" e "falido" não constam no art. 76. "Fundações" são pessoas jurídicas, igualmente não abrangidas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Marítimo, preso e incapaz" são expressamente mencionados no art. 76 como pessoas com domicílio necessário. A alternativa reproduz corretamente três dos cinco tipos legais.
PEGA ESSA DICA!
Inês Saiu Mais Meu Pai
Pessoas com domicílio necessário (art. 76 CC):.
Inês = incapaz; Saiu = servidor público; Mais = militar; Meu = marítimo; Pai = preso