Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2017
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc038707
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Paulo se obrigou a ceder à terceiro o seu corpo, depois de morto, em contrapartida ao pagamento de mil reais aos seus herdeiros. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, esse contrato
Aé inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte.
Bé válido, mas sua eficácia depende de confirmação pelos herdeiros.
Cserá válido somente se a disposição for confirmada em testamento.
Dserá válido somente se a disposição do corpo tiver objetivo científico.
Eé válido, mas pode ser resilido por Paulo a qualquer tempo.
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GabaritoA — é inválido, pois não se admite a disposição onerosa do próprio corpo para depois da morte.
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Disposição do corpo após a morte no Código Civil
Gabarito: letra A. O art. 14 do Código Civil exige que a disposição do próprio corpo para depois da morte seja gratuita; a disposição onerosa, como a que envolve pagamento aos herdeiros, é inválida.
A questão trata de um contrato em que Paulo se obriga a ceder seu corpo após a morte em troca de R$ 1.000,00 aos seus herdeiros. O Código Civil, no art. 14, estabelece os requisitos para a validade desse tipo de disposição:
Art. 14CC
Art. 14 — É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único — O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Veja que a lei exige gratuidade. O caso apresentado, ao prever pagamento aos herdeiros, caracteriza disposição onerosa, o que a torna inválida.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A onerosidade contraria o art. 14, que só admite disposição gratuita. Portanto, o contrato é inválido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A validade não depende de confirmação dos herdeiros; o ato é inválido por vício intrínseco (onerosidade). A confirmação não sana a ilegalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O testamento não tem o condão de tornar válida uma disposição onerosa do corpo. A exigência de gratuidade é absoluta, independentemente da forma (testamento ou não).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o objetivo científico seja um dos requisitos do art. 14, ele não basta isoladamente. A disposição deve ser gratuita e com objetivo científico ou altruístico. A onerosidade, mesmo com finalidade científica, invalida o ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 14 permite a revogação a qualquer tempo, mas apenas para atos válidos (disposição gratuita). Como o contrato é inválido, não há que se falar em resilição.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a mais tentadora: o candidato lembra que o art. 14 exige objetivo científico e esquece a gratuidade. Fique atento: a lei exige ambos os requisitos (gratuidade + finalidade científica ou altruística).