Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2017
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc038719
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Nos termos da Constituição Federal, as terras que tradicionalmente os índios ocupam
Asão inalienáveis e indisponíveis; e, com relação aos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, o seu aproveitamento só pode ser efetivado com a autorização da Fundação Nacional do Índio e do Ministério Público Federal, sem a necessidade da oitiva das comunidades afetadas, ficando-lhes, porém, assegurada participação nos resultados da lavra.
Bpodem ser alienadas ad referendum do Congresso Nacional; e o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Csão inalienáveis e indisponíveis; e o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Dpodem ser alienadas, desde que haja um planejamento para recolocação de todos os membros da tribo em conformidade com a Política Indigenista realizada pela Fundação Nacional do Índio, com intervenção do Ministério Público Federal e ouvidas as comunidades atingidas; e, com relação aos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, o seu aproveitamento só pode ser efetivado com a autorização da Fundação Nacional do Índio e do Ministério Público Federal, sem a necessidade da oitiva das comunidades afetadas, ficando-lhes, porém, assegurada participação nos resultados da lavra.
Epodem ser alienadas ad referendum do Congresso Nacional; e, com relação aos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, o seu aproveitamento por terceiros, mesmo que de boa-fé, é, em qualquer hipótese, proibido constitucionalmente.
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GabaritoC — são inalienáveis e indisponíveis; e o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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Terras Indígenas na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 231, §§3º e 4º, estabelece que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e que o aproveitamento dos recursos hídricos, potenciais energéticos, pesquisa e lavra de riquezas minerais em tais terras depende de autorização do Congresso Nacional, com oitiva das comunidades afetadas e participação nos resultados da lavra, na forma da lei. A alternativa C reproduz esses dois mandamentos com fidelidade.
A banca testa o conhecimento literal dos §§3º e 4º do art. 231 da CF. A principal armadilha é confundir o órgão autorizador (Congresso Nacional × FUNAI/MPF) e a necessidade de oitiva das comunidades.
Art. 231, §3CF/88
Art. 231, §3º — "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."
Art. 231, §4º — "As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis."
Característica
Terras Indígenas (Art. 231, §4º)
Aproveitamento de Recursos Hídricos, Potenciais Energéticos, Pesquisa e Lavra de Riquezas Minerais (Art. 231, §3º)
Natureza jurídica
Inalienáveis e indisponíveis
Dependente de autorização
Órgão autorizador
Não se aplica (vedação absoluta)
Congresso Nacional
Oitiva das comunidades afetadas
Não se aplica
Obrigatória
Participação nos resultados
Não se aplica
Assegurada, na forma da lei
Terras indígenas (art. 231)
1Natureza jurídica (§4º)
Inalienáveis
Indisponíveis
Imprescritíveis
2Aproveitamento de recursos (§3º)
Autorização do Congresso Nacional
Oitiva das comunidades afetadas
Participação nos resultados da lavra
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização para aproveitamento de recursos seria da Fundação Nacional do Índio e do Ministério Público Federal, sem necessidade de oitiva das comunidades. Viola frontalmente o §3º, que exige autorização do Congresso Nacional e a oitiva obrigatória. Ademais, as terras são sim inalienáveis e indisponíveis, mas o erro na parte do aproveitamento já invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que as terras podem ser alienadas ad referendum do Congresso Nacional. O §4º é categórico: são inalienáveis e indisponíveis (sem exceções). A parte sobre recursos está correta, mas o erro na inalienabilidade torna a alternativa falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: inalienabilidade e indisponibilidade (§4º) + autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades e participação nos resultados (§3º). Todos os elementos estão presentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as terras podem ser alienadas mediante planejamento com intervenção da FUNAI e MPF. Isso contraria o §4º (inalienáveis). Além disso, repete o erro da alternativa A quanto à autorização para recursos (FUNAI/MPF, sem oitiva). Duplamente errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as terras podem ser alienadas (erro) e que o aproveitamento de recursos é proibido em qualquer hipótese (erro – o §3º permite com autorização do Congresso). A Constituição não proíbe absolutamente; estabelece condições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão autorizador (Congresso Nacional pela FUNAI/MPF) e insere a possibilidade de alienação, que o §4º veda. Decore: inalienáveis + Congresso Nacional + oitiva + participação.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)