Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2017
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc038720
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Paula é atleta profissional e enfrentou um problema em uma competição da qual participou. Por ocorrência de erro técnico, Paula foi classificada em terceiro lugar, quando, na verdade, deveria ter ocupado o primeiro lugar do pódio. Diante do ocorrido, ela decidiu impugnar o resultado da prova, para, comprovando o erro, obter a colocação correta, além do prêmio pertinente ao vencedor da referida competição. Nos termos da Constituição Federal, Paula deverá adotar a medida cabível para atingir os fins pretendidos
Aprimeiramente perante a justiça desportiva, pois o Poder Judiciário só admitirá ações relativas às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva.
Bprimeiramente perante o Poder Judiciário, pois a justiça desportiva só admitirá ações relativas às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias do Poder Judiciário.
Cperante a justiça desportiva, pois ao Poder Judiciário não é dado admitir ações relativas às competições desportivas, já que existe uma justiça especializada em processar e julgar tais casos.
Dperante o Poder Judiciário, pois a justiça desportiva admite apenas ações relativas à disciplina desportiva.
Eprimeiramente perante o Poder Judiciário, pois a justiça desportiva só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após a prolação da decisão de primeira instância do Poder Judiciário.
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GabaritoA — primeiramente perante a justiça desportiva, pois o Poder Judiciário só admitirá ações relativas às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva.
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Desporto e Justiça Desportiva na Constituição Federal
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 217, §1º da CF, o Poder Judiciário só admite ações relativas à disciplina e competições desportivas após o esgotamento das instâncias da justiça desportiva. Assim, Paula deve primeiro recorrer à justiça desportiva, e só depois, se necessário, ao Judiciário. A alternativa A reproduz exatamente essa exigência.
Critério
Justiça desportiva
Poder Judiciário
Ordem de acesso
1º (prévio e obrigatório)
2º (após esgotamento da via desportiva)
Fundamento constitucional
Art. 217, §1º (primeira parte)
Art. 217, §1º (segunda parte)
Objeto
Disciplina e competições desportivas
Ações relativas à disciplina e competições desportivas
Condição para atuação
Competência originária
Esgotamento das instâncias desportivas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita conformidade com o art. 217, §1º da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de prévio esgotamento das instâncias da justiça desportiva como condição para que o Poder Judiciário possa apreciar ações relativas à disciplina e às competições desportivas. A regra é clara:
Art. 217, §1CF/88
Art. 217, § 1º — “O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.”
Portanto, Paula deve primeiramente impugnar o resultado perante a justiça desportiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a ordem estabelecida no §1º do art. 217. Afirma que a ação deve ser proposta primeiramente perante o Poder Judiciário, quando a Constituição exige o contrário: o Judiciário só atua após o esgotamento da via desportiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o Poder Judiciário não pode admitir ações relativas a competições desportivas. Isso é incorreto, pois o §1º prevê a possibilidade de acesso ao Judiciário, mas condicionado ao prévio esgotamento das instâncias desportivas. A justiça desportiva não exclui a atuação do Judiciário; apenas estabelece uma fase prévia obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ação pode ser proposta diretamente perante o Poder Judiciário, desconsiderando a necessidade de esgotamento da via desportiva. Viola o art. 217, §1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também inverte a ordem: coloca o Judiciário em primeiro lugar e condiciona a atuação da justiça desportiva à prolação de decisão de primeira instância do Judiciário. A Constituição prevê exatamente o contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir invertendo a ordem de exigência constitucional: em vez de “primeiro justiça desportiva, depois Judiciário”, apresenta “primeiro Judiciário” (B e E) ou nega o acesso ao Judiciário (C). O candidato deve lembrar que o art. 217, §1º estabelece uma condição de procedibilidade para as ações judiciais na área desportiva.
Conclusão: A alternativa correta é a letra A, pois reflete fielmente o teor do art. 217, §1º da CF.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)