Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2017
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc038722
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Determinada universidade brasileira pretende admitir Jerome, francês, graduado e pós-graduado em instituição de ensino de seu país de origem, para ministrar aulas em seu campus. Nos termos da Constituição Federal, a admissão de Jerome é
Ainviável, pois é permitido às universidades admitir apenas cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Binviável, pois é permitido às universidades admitir apenas técnicos estrangeiros, na forma da lei.
Cviável, pois o corpo docente das universidades deve ser formado por no mínimo 1/3 de professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
Dinviável, pois é vedado às universidades admitir profissionais estrangeiros para integrarem seus quadros.
Eviável, pois é facultado às universidades admitir professores estrangeiros, na forma da lei.
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GabaritoE — viável, pois é facultado às universidades admitir professores estrangeiros, na forma da lei.
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Autonomia universitária e admissão de professores estrangeiros
Gabarito: letra E. O art. 207, §1º da Constituição Federal faculta às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. Logo, é viável admitir Jerome para ministrar aulas, e a alternativa E reproduz fielmente o dispositivo constitucional.
A questão exige o conhecimento literal do §1º do art. 207 da CF. Vejamos o texto:
Art. 207, §1CF/88
Art. 207 — As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º — É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
A expressão "facultado" indica permissão, não obrigação. Jerome, sendo francês, graduado e pós-graduado, pode ser admitido como professor estrangeiro, desde que observada a lei que disciplina o assunto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas cientistas estrangeiros podem ser admitidos. O §1º inclui também professores e técnicos, não só cientistas. Restringe indevidamente o alcance do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas técnicos estrangeiros podem ser admitidos. Mesmo erro da anterior: exclui professores e cientistas. O texto constitucional não faz essa limitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece um percentual mínimo de 1/3 de estrangeiros no corpo docente. A CF não impõe qualquer cota ou proporção; apenas faculta a admissão. A alternativa cria uma obrigação inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado admitir profissionais estrangeiros. O §1º do art. 207 expressamente permite, logo a vedação é contrária ao texto constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos do §1º: é facultado às universidades admitir professores estrangeiros, na forma da lei. Portanto, a admissão de Jerome é viável.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o §1º do art. 207: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei". A pegadinha mais comum é restringir a apenas uma das categorias (professor, técnico ou cientista). Na dúvida, lembre-se que o texto abrange todas elas.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)