Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc038723
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Leiza, canadense naturalizada brasileira, teve cancelada sua naturalização, por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. À luz da Constituição Federal, na situação de Leiza,
Anão há que se falar na suspensão dos seus direitos políticos, pois esta se dá apenas nos casos de improbidade administrativa e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
Bnão há que se falar na perda dos seus direitos políticos, pois esta se dá apenas nos casos de incapacidade civil absoluta.
Cdar-se-á a suspensão dos seus direitos políticos, que serão readquiridos 8 anos após o trânsito em julgado da decisão que cancelou sua naturalização.
Ddar-se-á a perda dos seus direitos políticos.
Edar-se-á a suspensão, perda ou manutenção dos seus direitos políticos, alternativamente, a critério do juiz, diante das peculiaridades do caso concreto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — dar-se-á a perda dos seus direitos políticos.
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Cancelamento da naturalização e direitos políticos
Gabarito: letra D. O cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, acarreta a perda dos direitos políticos, conforme o art. 15, I, da Constituição Federal. A situação de Leiza se enquadra exatamente nessa hipótese, não havendo suspensão ou manutenção.
A Constituição Federal, em seu art. 15, veda a cassação de direitos políticos, mas admite a perda ou suspensão nos casos taxativamente listados. Vejamos o dispositivo:
Art. 15, §4CF/88
Art. 15 — É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de
I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II — incapacidade civil absoluta;
III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
O caso de Leiza é o inciso I: cancelamento da naturalização. Portanto, ocorre a perda dos direitos políticos, alternativa D.
Situação
Fundamento Constitucional
Consequência para os Direitos Políticos
Natureza da Consequência
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (atividade nociva ao interesse nacional)
Art. 15, I, CF
Perda dos direitos políticos
Perda (definitiva, sem prazo de readquisição automática)
Incapacidade civil absoluta
Art. 15, II, CF
Perda ou suspensão (depende da interpretação doutrinária; a CF usa "perda")
Perda
Condenação criminal transitada em julgado
Art. 15, III, CF
Suspensão dos direitos políticos (enquanto durarem os efeitos da condenação)
Suspensão
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
Art. 15, IV, CF
Suspensão dos direitos políticos
Suspensão
Improbidade administrativa
Art. 15, V, CF
Suspensão dos direitos políticos
Suspensão
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há suspensão dos direitos políticos, pois a suspensão ocorre apenas nos casos de improbidade administrativa e recusa de obrigação. A assertiva é falsa porque a consequência para o cancelamento da naturalização é a perda, e não a suspensão. Além disso, o rol do art. 15 inclui outros casos de suspensão (como condenação criminal), mas isso não torna a alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há perda dos direitos políticos, pois esta só ocorre nos casos de incapacidade civil absoluta. Errado: o art. 15, I, prevê expressamente a perda pelo cancelamento da naturalização. A incapacidade civil absoluta (inciso II) é apenas uma das hipóteses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que ocorrerá suspensão dos direitos políticos, com readquisição após 8 anos do trânsito em julgado. A Constituição não prevê prazo para readquisição automática. O cancelamento da naturalização gera perda, e não suspensão. A perda é definitiva, embora seja possível futuro processo de reaquisição da nacionalidade (não automático).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 15, I: o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos. A banca cobrou a literalidade do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que caberia ao juiz decidir, alternativamente, pela suspensão, perda ou manutenção, conforme as peculiaridades do caso. Isso é incorreto: a Constituição é taxativa; uma vez configurada a hipótese do inciso I, a consequência é a perda, sem discricionariedade judicial.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o art. 15 da CF. A banca costuma cobrar a diferença entre perda e suspensão. Para o cancelamento da naturalização, é perda; para condenação criminal, é suspensão enquanto durarem os efeitos. Não confunda.