Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc038724
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere as situações abaixo.I. Anny e Joseph, ambos norte-americanos, decidiram sediar uma empresa no Brasil e, por essa razão, mudaram-se para o Rio de Janeiro, onde nasceu seu primeiro filho – Anthony.II. Carlos, brasileiro e diplomata, foi convocado para representar o Brasil na Itália e lá conheceu sua esposa Valentina, italiana, com quem teve o filho Enrico, que nasceu em solo italiano.III. Yohanes e Natália, ambos brasileiros, após namorarem por oito anos resolveram se casar e morar na Alemanha, onde Yohanes possui família, e lá tiveram dois filhos, Hans e Klaus. Ao contrário de Hans, Klaus foi registrado em repartição brasileira competente.São brasileiros natos:
AEnrico, por ser filho de brasileiro que estava na Itália a serviço do Brasil; e Klaus, por ser filho de brasileiros e ter sido registrado em repartição pública brasileira competente. Por outro lado, não são brasileiros natos: Anthony, pois apesar de ter nascido em território brasileiro, é filho de estrangeiros; e Hans, por não ter sido registrado em repartição brasileira competente, não sendo possível a opção pela nacionalidade brasileira originária, ainda que venha a residir no Brasil.
BAnthony, por ter nascido em solo brasileiro, ainda que de pais estrangeiros; Enrico, por ser filho de brasileiro que estava na Itália a serviço do Brasil; Klaus, por ser filho de brasileiros e ter sido registrado em repartição pública brasileira competente; e Hans, caso venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
CKlaus, por ser filho de brasileiros e ter sido registrado em repartição pública brasileira competente; e Hans, caso venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Por outro lado, não são brasileiros natos: Anthony, pois apesar de ter nascido em território brasileiro, é filho de estrangeiros; e Enrico, pois, além de ter nascido no exterior, é filho de mãe estrangeira.
DAnthony, por ter nascido em solo brasileiro, ainda que de pais estrangeiros; Enrico, por ser filho de brasileiro que estava na Itália a serviço do Brasil; Klaus, por ser filho de brasileiros e ter sido registrado em repartição pública brasileira competente, caso confirme sua opção pela nacionalidade brasileira, mediante petição dirigida ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro, depois de atingida a maioridade; e Hans, caso venha a residir no Brasil e opte, após pelo menos dois anos de residência em solo brasileiro, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
EAnthony, por ter nascido em solo brasileiro, ainda que de pais estrangeiros; Klaus por ser filho de brasileiros e ter sido registrado em repartição pública brasileira competente. Por outro lado, não são brasileiros natos: Enrico, pois além de ter nascido no exterior, é filho de mãe estrangeira; e Hans, por não ter sido registrado em repartição brasileira competente, não sendo possível a opção pela nacionalidade brasileira originária, ainda que venha a residir no Brasil.
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GabaritoB — Anthony, por ter nascido em solo brasileiro, ainda que de pais estrangeiros; Enrico, por ser filho de brasileiro que estava na Itália a serviço do Brasil; Klaus, por ser filho de brasileiros e ter sido registrado em repartição pública brasileira competente; e Hans, caso venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Direitos da Nacionalidade — Brasileiros Natos (Art. 12, I, CF)
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que corretamente identifica todos os brasileiros natos segundo o art. 12, I, da Constituição Federal: Anthony pelo critério do solo (pais estrangeiros não a serviço), Enrico pelo critério do serviço (pai diplomata a serviço do Brasil), Klaus pelo registro consular, e Hans como potencial nato mediante residência e opção após a maioridade.
A questão cobra os três critérios de nacionalidade originária: (a) nascimento no Brasil (salvo se pais a serviço do exterior); (b) nascimento no exterior com pai/mãe a serviço do Brasil; (c) nascimento no exterior com pais brasileiros, desde que registrado em repartição brasileira ou, não registrado, mediante residência no Brasil e opção após a maioridade (CF, art. 12, I, a, b, c).
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A tabela abaixo resume a situação de cada pessoa:
Pessoa
Situação
Fundamento
Nato?
Anthony
Nasceu no RJ, pais americanos (não a serviço)
Art. 12, I, a (solo)
Sim
Enrico
Nasceu na Itália, pai brasileiro a serviço do Brasil
Art. 12, I, b (serviço)
Sim
Klaus
Nasceu na Alemanha, pais brasileiros, registrado no consulado
Art. 12, I, c (registro)
Sim
Hans
Nasceu na Alemanha, pais brasileiros, não registrado
Art. 12, I, c (residência + opção)
Ainda não, mas pode tornar-se
Brasileiros natos (art. 12, I, CF)
1Critério do solo (alínea a)
Nascido no Brasil
Pais a serviço do exterior
2Critério do serviço (alínea b)
Nascido no exterior
Pai/mãe a serviço do Brasil
3Critério do registro/opção (alínea c)
Registrado em repartição brasileira
Não registrado
Residir no Brasil
Optar após maioridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: Afirma que Anthony não é brasileiro nato, ignorando que seus pais não estavam a serviço do país de origem. Também nega a Hans a possibilidade de adquirir nacionalidade por opção, contrariando o art. 12, I, c.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: Reconhece Anthony (solo), Enrico (serviço), Klaus (registro) e Hans (condicional: vir a residir e optar após maioridade). Todas as condições estão em conformidade com a CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: Exclui Anthony e Enrico, ambos natos de pleno direito. A afirmação de que Enrico não é nato por ter mãe estrangeira é irrelevante, pois o pai estava a serviço do Brasil (art. 12, I, b).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: Acrescenta condições não previstas na CF: exige que Klaus confirme a opção após a maioridade (o registro já o torna nato) e impõe prazo mínimo de dois anos de residência para Hans (a CF não fixa prazo, apenas exige residência e opção após a maioridade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: Exclui Enrico (ignorando o serviço do pai) e nega a Hans a possibilidade de se tornar nato por residência e opção, contrariando o art. 12, I, c.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que Anthony não é brasileiro nato por ser filho de estrangeiros, ignorando a exceção constitucional de que os pais não estavam a serviço do país de origem. Lembre-se: o solo brasileiro confere nacionalidade nata, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país (art. 12, I, a, CF). Além disso, a alternativa D impõe condições extras para Klaus e Hans que não constam na Constituição.
PEGA ESSA DICA!
Decore os três critérios de nacionalidade nata: (1) solo (nascimento no Brasil), (2) serviço (pai/mãe a serviço do Brasil no exterior), (3) registro ou opção (para filhos de brasileiros no exterior). Atenção: o registro no consulado já torna a pessoa nata; a opção é necessária apenas se não houve registro.