Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc038725
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Inconformado com determinado ato lesivo à moralidade administrativa praticado pelo prefeito de seu município, o cidadão Roberto, sócio majoritário da empresa X, pretende que seja anulado o ato por meio de ação popular, o que é
Aincabível, pois a ação popular não é admissível para anular ato lesivo à moralidade administrativa, mas apenas ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Bincabível, pois a ação popular não é admissível para anular ato lesivo à moralidade administrativa, mas apenas ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
Ccabível, se proposta por Roberto, ficando ele, salvo comprovada má-fé, isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Dcabível, se proposta pela empresa da qual Roberto é sócio majoritário, ficando ela, salvo comprovada má-fé, dispensada do pagamento de custas judiciais.
Ecabível, se proposta por Roberto ou pela empresa da qual é sócio majoritário, dispensado o pagamento de custas judiciais, respondendo, o autor ou a autora, porém, pelo pagamento das verbas decorrentes da sucumbência, salvo se comprovada a hipossuficiência.
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GabaritoC — cabível, se proposta por Roberto, ficando ele, salvo comprovada má-fé, isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Ação Popular
Gabarito: letra C. A ação popular é cabível para anular ato lesivo à moralidade administrativa, conforme o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. O autor, desde que seja cidadão (no gozo dos direitos políticos), fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento dos requisitos da ação popular: seu objeto (que inclui moralidade administrativa), a legitimidade ativa exclusiva do cidadão (pessoa física) e o regime de custas. As alternativas A e B negam o cabimento, incorrendo em erro. A alternativa D atribui legitimidade à pessoa jurídica (empresa), o que não é admitido. A alternativa E, embora admita o cabimento, erra ao estender a legitimidade à empresa e ao impor o ônus da sucumbência ao autor.
Ação popular (CF, art. 5º, LXXIII): Legitimidade ativa (Cidadão (pessoa física), Gozo dos direitos políticos, Pessoa jurídica (empresa)); Objeto (Patrimônio público, Moralidade administrativa, Meio ambiente, Patrimônio histórico-cultural); Regime de custas (Isento de custas e sucumbência, Má-fé (perde a isenção))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação popular não é admissível para anular ato lesivo à moralidade administrativa, mas apenas ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Erro: a ação popular abrange expressamente a moralidade administrativa como um dos bens jurídicos tutelados (CF, art. 5º, LXXIII).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação popular não é admissível para anular ato lesivo à moralidade administrativa, mas apenas ao patrimônio público. Erro duplo: a ação popular protege tanto o patrimônio público quanto a moralidade administrativa, além de meio ambiente e patrimônio histórico-cultural.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: a ação popular é cabível para anular ato lesivo à moralidade administrativa. O autor (Roberto, cidadão) fica isento de custas e do ônus da sucumbência, salvo se agiu de má-fé. Previsão constitucional (art. 5º, LXXIII) e legal (Lei 4.717/65).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui legitimidade ativa à empresa da qual Roberto é sócio majoritário. A ação popular é privativa do cidadão, pessoa física no exercício dos direitos políticos. A pessoa jurídica não possui tal legitimidade, mesmo que represente interesses de seus membros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao admitir a propositura pela empresa e ao impor ao autor o pagamento das verbas de sucumbência, salvo hipossuficiência. A isenção de custas e honorários é a regra, só afastada por má-fé, e não por falta de hipossuficiência. Além disso, a empresa não detém legitimidade.