Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2017
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc038727
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere as afirmações abaixo à luz da disciplina constitucional da reforma agrária.I. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.II. A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.III. As benfeitorias úteis não serão indenizadas na desapropriação para fins de reforma agrária.IV. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, não utilize adequadamente os recursos naturais disponíveis e não preserve o meio ambiente.V. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, explore de forma a prejudicar o bem-estar dos trabalhadores.Está correto o que se afirma APENAS em
AI, II, IV e V.
BI, II e III.
CII, III e IV.
DI, III e V.
EIV e V.
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GabaritoA — I, II, IV e V.
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Reforma Agrária na Constituição Federal
Gabarito: letra A — estão corretos os itens I, II, IV e V. A Constituição Federal estabelece no art. 184, §5º a isenção tributária nas transferências (I); no art. 185, I a insuscetibilidade da pequena e média propriedade (II); e no art. 186, II e IV os requisitos de função social que, se descumpridos, autorizam a desapropriação pela União (IV e V). O item III é falso porque o art. 184, §1º determina a indenização em dinheiro das benfeitorias úteis.
Item I — ✅ Correto
O art. 184, §5º da CF isenta de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. Portanto, a afirmação está correta.
Art. 184, §5CF/88
"São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."
Item II — ✅ Correto
O art. 185, I da CF declara insuscetíveis de desapropriação para reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definidas em lei, desde que o proprietário não possua outra. A redação do item é literal.
Art. 185CF/88
"São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;"
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que as benfeitorias úteis não serão indenizadas. Ocorre que o art. 184, §1º determina que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. Logo, a afirmação é falsa.
Art. 184, §1CF/88
"As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro."
Item IV — ✅ Correto
O item descreve uma hipótese de descumprimento da função social: não utilizar adequadamente os recursos naturais e não preservar o meio ambiente. O art. 186, II da CF inclui esse requisito. Se a propriedade não o atende, é passível de desapropriação pela União (art. 184). A afirmação está correta.
Art. 186CF/88
"A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: (...) II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;"
Item V — ✅ Correto
O item menciona exploração que prejudica o bem-estar dos trabalhadores. O art. 186, IV exige que a exploração favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. A ausência desse requisito permite a desapropriação. Portanto, correto.
Art. 186CF/88
"(...) IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."
NÃO CAIA NESSA!
O item III inverte a regra do art. 184, §1º: a banca tenta fazer o candidato acreditar que benfeitorias úteis não são indenizadas, quando na verdade a Constituição manda indenizá-las em dinheiro. Lembre-se: benfeitorias úteis e necessárias sempre são indenizadas em dinheiro na desapropriação para reforma agrária.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II, IV e V. Portanto, a alternativa que apresenta apenas esses itens é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)