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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc038727
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere as afirmações abaixo à luz da disciplina constitucional da reforma agrária.I. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.II. A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.III. As benfeitorias úteis não serão indenizadas na desapropriação para fins de reforma agrária.IV. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, não utilize adequadamente os recursos naturais disponíveis e não preserve o meio ambiente.V. Compete à União desapropriar propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, explore de forma a prejudicar o bem-estar dos trabalhadores.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II, IV e V.
  2. BI, II e III.
  3. CII, III e IV.
  4. DI, III e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Agrária na Constituição Federal

Gabarito: letra A — estão corretos os itens I, II, IV e V. A Constituição Federal estabelece no art. 184, §5º a isenção tributária nas transferências (I); no art. 185, I a insuscetibilidade da pequena e média propriedade (II); e no art. 186, II e IV os requisitos de função social que, se descumpridos, autorizam a desapropriação pela União (IV e V). O item III é falso porque o art. 184, §1º determina a indenização em dinheiro das benfeitorias úteis.

Item I — ✅ Correto

O art. 184, §5º da CF isenta de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. Portanto, a afirmação está correta.

Art. 184, §5CF/88

"São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."

Item II — ✅ Correto

O art. 185, I da CF declara insuscetíveis de desapropriação para reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definidas em lei, desde que o proprietário não possua outra. A redação do item é literal.

Art. 185CF/88

"São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;"

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que as benfeitorias úteis não serão indenizadas. Ocorre que o art. 184, §1º determina que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. Logo, a afirmação é falsa.

Art. 184, §1CF/88

"As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro."

Item IV — ✅ Correto

O item descreve uma hipótese de descumprimento da função social: não utilizar adequadamente os recursos naturais e não preservar o meio ambiente. O art. 186, II da CF inclui esse requisito. Se a propriedade não o atende, é passível de desapropriação pela União (art. 184). A afirmação está correta.

Art. 186CF/88

"A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: (...) II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;"

Item V — ✅ Correto

O item menciona exploração que prejudica o bem-estar dos trabalhadores. O art. 186, IV exige que a exploração favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. A ausência desse requisito permite a desapropriação. Portanto, correto.

Art. 186CF/88

"(...) IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."

NÃO CAIA NESSA!

O item III inverte a regra do art. 184, §1º: a banca tenta fazer o candidato acreditar que benfeitorias úteis não são indenizadas, quando na verdade a Constituição manda indenizá-las em dinheiro. Lembre-se: benfeitorias úteis e necessárias sempre são indenizadas em dinheiro na desapropriação para reforma agrária.

Conclusão: Estão corretos os itens I, II, IV e V. Portanto, a alternativa que apresenta apenas esses itens é a letra A.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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