Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Legislação Complementar de AFO
Código
fc038736
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Um determinado Tribunal verificou, em junho de 2017, a necessidade de realizar reformas, cuja execução duraria seis meses, no complexo de imóveis de tal Tribunal. No entanto, apesar da previsibilidade quanto à necessidade de tais reformas, não havia dotação orçamentária em créditos orçamentários específicos para a sua realização. Assim, de acordo com as determinações da Lei n° 4.320/1964, para a execução das despesas com as reformas no Tribunal foi necessária a abertura de créditos adicionais
Acomplementares.
Bsuplementares.
Cespeciais.
Dextraordinários.
Eextraorçamentários.
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GabaritoC — especiais.
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Gabarito: letra C. As reformas são despesas previsíveis, sem dotação específica, logo o crédito adequado é o especial. A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em suplementares (reforço de dotação existente), especiais (despesas sem dotação) e extraordinários (urgências imprevistas). Créditos complementares e extraorçamentários não existem nessa classificação.
"Complementares" não é uma categoria prevista na Lei nº 4.320/1964. Os créditos adicionais são apenas suplementares, especiais e extraordinários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Créditos suplementares destinam-se a reforçar dotação orçamentária já existente. Como não havia dotação específica, não se enquadra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Créditos especiais são abertos para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A reforma, apesar de previsível, não tinha dotação, portanto é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevistas, como calamidade pública, guerra ou comoção interna. A reforma é previsível e não urgente, não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Extraorçamentários" não são créditos adicionais; referem-se a ingressos ou desembolsos que não integram o orçamento, como depósitos em caução. Não se confundem com a abertura de crédito adicional.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tríade: suplementar = reforço; especial = novo sem dotação; extraordinário = urgência imprevista. Lembre-se: se a despesa é previsível e não tem dotação, o crédito é especial.