Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
fc038736
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Um determinado Tribunal verificou, em junho de 2017, a necessidade de realizar reformas, cuja execução duraria seis meses, no complexo de imóveis de tal Tribunal. No entanto, apesar da previsibilidade quanto à necessidade de tais reformas, não havia dotação orçamentária em créditos orçamentários específicos para a sua realização. Assim, de acordo com as determinações da Lei n° 4.320/1964, para a execução das despesas com as reformas no Tribunal foi necessária a abertura de créditos adicionais
  1. Acomplementares.
  2. Bsuplementares.
  3. Cespeciais.
  4. Dextraordinários.
  5. Eextraorçamentários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — especiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Classificação (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra C. As reformas são despesas previsíveis, sem dotação específica, logo o crédito adequado é o especial. A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em suplementares (reforço de dotação existente), especiais (despesas sem dotação) e extraordinários (urgências imprevistas). Créditos complementares e extraorçamentários não existem nessa classificação.

1Suplementar
Reforço de dotação existente
2Especial
Despesa sem dotação específica
Previsível
3Extraordinário
Urgência imprevista
Calamidade, guerra, comoção
4Inexistentes
Complementar
Extraorçamentário
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (Reforço de dotação existente); Especial (Despesa sem dotação específica, Previsível); Extraordinário (Urgência imprevista, Calamidade, guerra, comoção); Inexistentes (Complementar, Extraorçamentário)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Complementares" não é uma categoria prevista na Lei nº 4.320/1964. Os créditos adicionais são apenas suplementares, especiais e extraordinários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Créditos suplementares destinam-se a reforçar dotação orçamentária já existente. Como não havia dotação específica, não se enquadra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Créditos especiais são abertos para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A reforma, apesar de previsível, não tinha dotação, portanto é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevistas, como calamidade pública, guerra ou comoção interna. A reforma é previsível e não urgente, não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Extraorçamentários" não são créditos adicionais; referem-se a ingressos ou desembolsos que não integram o orçamento, como depósitos em caução. Não se confundem com a abertura de crédito adicional.

PEGA ESSA DICA!

Decore a tríade: suplementar = reforço; especial = novo sem dotação; extraordinário = urgência imprevista. Lembre-se: se a despesa é previsível e não tem dotação, o crédito é especial.

Link permanente: /questoes/fc038736