Questão de Administração Pública — Gestão por resultados — FCC 2017
Administração Pública›Gestão por resultados
Código
fc038742
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O conceito de gestão por resultados na Administração pública representa uma quebra de paradigma em relação aos modelos tradicionais e contempla, entre seus instrumentos, o contrato de gestão, que
Acontempla a fixação de indicadores aos quais está atrelada a remuneração dos servidores, podendo afastar a aplicação do teto remuneratório.
Bautoriza a ampliação da autonomia gerencial da entidade, porém não a autonomia orçamentária e financeira.
Cpossibilita a contratualização de resultados, com a fixação de metas de desempenho para a entidade.
Damplia o grau de autonomia da entidade de forma gradual a partir do nível de atingimento dos resultados, incluindo o controle externo.
Eviabiliza a flexibilização dos controles interno e externo incidentes sobre a entidade e das normas aplicáveis à Administração pública.
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GabaritoC — possibilita a contratualização de resultados, com a fixação de metas de desempenho para a entidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contrato de Gestão na Gestão por Resultados
Gabarito: letra C. O contrato de gestão é um instrumento da gestão por resultados que materializa a contratualização de resultados: a entidade assume metas de desempenho e, em contrapartida, recebe maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira. A alternativa C descreve exatamente esse mecanismo: "possibilita a contratualização de resultados, com a fixação de metas de desempenho para a entidade".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o equívoco de que o contrato de gestão permite afastar o teto remuneratório (A) ou que não concede autonomia orçamentária (B). Lembre-se: a autonomia é ampla (gerencial, orçamentária e financeira), mas o teto constitucional e os controles externos permanecem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato de gestão vincula a remuneração a indicadores e pode afastar o teto remuneratório. Embora a remuneração possa ser atrelada a desempenho, o teto constitucional (CF, art. 37, XI) não pode ser afastado por esse instrumento. A parte final é ilegal e desvirtua o instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o contrato de gestão autoriza ampliação da autonomia gerencial, mas não da autonomia orçamentária e financeira. Na verdade, o contrato de gestão, como regra, concede as três autonomias (gerencial, orçamentária e financeira) em troca do cumprimento de metas. A negativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina de administração pública gerencial, o contrato de gestão é o instrumento que "possibilita a contratualização de resultados, com a fixação de metas de desempenho para a entidade". É exatamente a definição do instituto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona que a autonomia é ampliada "de forma gradual a partir do nível de atingimento dos resultados, incluindo o controle externo". O contrato de gestão não opera por gradação automática; a autonomia é concedida previamente e condicionada ao alcance de metas. O controle externo não é "incluído" na autonomia, mas sim um mecanismo de fiscalização independente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato de gestão "viabiliza a flexibilização dos controles interno e externo incidentes sobre a entidade e das normas aplicáveis à Administração pública". A flexibilização ocorre apenas nos controles internos (autonomia), e não elimina o controle externo nem todas as normas; é limitada e vinculada ao cumprimento de metas.