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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2017

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc038762
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Anastácio é Ministro do Supremo Tribunal Federal e Anacleto, membro do Conselho Nacional de Justiça. A ambos é imputada a prática de crime de responsabilidade. Diante dessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal, compete privativamente
  1. Aà Câmara dos Deputados processar e julgar tanto Anastácio quanto Anacleto.
  2. Bà Câmara dos Deputados processar e julgar Anastácio e ao Senado Federal processar e julgar Anacleto.
  3. Cao Supremo Tribunal Federal processar e julgar tanto Anastácio quanto Anacleto.
  4. Dao Senado Federal processar e julgar tanto Anastácio quanto Anacleto.
  5. Eao Supremo Tribunal Federal processar e julgar Anastácio e ao Congresso Nacional processar e julgar Anacleto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ao Senado Federal processar e julgar tanto Anastácio quanto Anacleto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de responsabilidade de Ministro do STF e membro do CNJ: competência para julgamento

Gabarito: letra D. Tanto o Ministro do Supremo Tribunal Federal (Anastácio) quanto o membro do Conselho Nacional de Justiça (Anacleto), quando acusados de crime de responsabilidade, devem ser processados e julgados privativamente pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, II, da Constituição Federal. A banca explora a confusão entre as competências do STF (para crimes comuns) e do Senado (para crimes de responsabilidade dessas autoridades).

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 52, inciso II, que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Vejamos a literalidade do dispositivo:

Art. 52CF/88

"Compete privativamente ao Senado Federal:

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"

Portanto, tanto Anastácio (Ministro do STF) quanto Anacleto (membro do CNJ) se enquadram nessa competência do Senado Federal. O STF, por sua vez, não tem competência para julgar crime de responsabilidade dessas autoridades; o art. 102, I, "b" e "c" atribui ao STF apenas o julgamento de infrações penais comuns para algumas autoridades, e não crimes de responsabilidade para Ministros do STF e membros do CNJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Câmara dos Deputados processa e julga ambos. A Câmara dos Deputados não possui competência para processar ou julgar ninguém em crime de responsabilidade; sua atribuição é autorizar a instauração de processo contra o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado (art. 51, I), mas não julgar. Além disso, as autoridades indicadas não se enquadram nessa competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a Câmara dos Deputados processa e julga Anastácio, e o Senado processa e julga Anacleto. A Câmara não processa nem julga Ministro do STF; o Senado julga ambos. A parte sobre Anacleto está correta, mas a sobre Anastácio está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o STF processa e julga ambos. O STF não julga crime de responsabilidade de Ministro do STF nem de membro do CNJ. Para Ministro do STF, o STF julga apenas crimes comuns (art. 102, I, "b"); para membro do CNJ, o STF não tem competência originária para crimes de responsabilidade (o CNJ não está listado nas alíneas do art. 102, I). O julgamento de crime de responsabilidade de ambos é do Senado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 52, II, atribui ao Senado Federal a competência privativa para processar e julgar Ministros do STF e membros do CNJ nos crimes de responsabilidade. Assim, tanto Anastácio quanto Anacleto são julgados pelo Senado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o STF julga Anastácio e o Congresso Nacional julga Anacleto. O STF não julga crime de responsabilidade de Anastácio; o Congresso Nacional (como órgão bicameral) não tem competência para julgar individualmente autoridades em crime de responsabilidade — essa competência é do Senado isoladamente. Além disso, o Congresso Nacional exerce funções legislativas e de fiscalização, mas não de julgamento de crimes de responsabilidade de membros do CNJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências do STF para crimes comuns (art. 102, I, "b" e "c") e a competência do Senado para crimes de responsabilidade (art. 52, I e II). O candidato pode pensar que, por serem autoridades do Poder Judiciário, o STF seria o foro adequado. No entanto, a Constituição reservou ao Senado o julgamento político dessas autoridades, exceto nos casos de crimes comuns (que ficam com o STF). Memorize: {{crime de responsabilidade de Ministro do STF e membro do CNJ → Senado Federal}}.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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