Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FCC 2017
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fc038763
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Genésio assistiu a um documentário que falava dos riscos para a humanidade dos danos causados ao meio ambiente. Curioso sobre a competência para legislar sobre esse tema e, como estudante de Direito e futuro defensor da causa, consultou a Constituição Federal e descobriu que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. Constatou, também, ainda na Constituição Federal, que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União
Alimitar-se-á a estabelecer normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados e, ainda que inexista lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.
Blimitar-se-á a estabelecer normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados e, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, sendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Climitar-se-á a estabelecer normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados e, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, sendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual.
Dlimitar-se-á a estabelecer normas gerais, o que exclui a competência suplementar dos Estados.
Enão está limitada a estabelecer normas gerais, o que exclui a competência suplementar dos Estados.
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GabaritoB — limitar-se-á a estabelecer normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados e, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, sendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Competência Concorrente (Art. 24, CF)
Gabarito: letra B. No âmbito da legislação concorrente, a União estabelece normas gerais; os Estados possuem competência suplementar e, na falta de lei federal, exercem competência plena. A superveniência de lei federal suspende (e não revoga) a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (art. 24, §§ 1º a 4º, CF). A alternativa B reproduz fielmente a literalidade constitucional.
A questão testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 24 da Constituição, que disciplinam o exercício da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. A banca explora trocas sutis, como substituir suspensão por revogação e negar a competência plena dos Estados na ausência de lei federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a competência legislativa plena. Isso contraria o § 3º do art. 24:
Art. 24, §3CF/88
Constituição Federal, art. 24, § 3º:
A alternativa nega o que o texto constitucional expressamente autoriza, invertendo a regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o texto dos quatro parágrafos do art. 24:
Art. 24, §1CF/88
Constituição Federal, art. 24, §§ 1º a 4º:
A alternativa B é a única que conjuga todos esses elementos de forma perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a superveniência de lei federal revoga a lei estadual, quando a Constituição determina que suspende a eficácia no que for contrário. O erro está no termo: revogação é efeito jurídico diverso (retirada definitiva do ordenamento), enquanto a suspensão é temporária e limitada ao que for incompatível. A alínea contraria o § 4º citado acima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a competência da União para normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados. Isso é o oposto do § 2º, que determina: "a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados". A alternativa nega a regra constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a competência da União não está limitada a estabelecer normas gerais e que isso exclui a competência suplementar dos Estados. Erro duplo: o § 1º limita a União a normas gerais, e o § 2º garante a competência suplementar dos Estados. A alternativa contraria ambos os dispositivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o efeito da superveniência: a lei federal suspende a lei estadual contrária (art. 24, § 4º), não a revoga. Revogação é definitiva; suspensão é temporária e limitada ao que for incompatível. Memorize: "Suspende, não revoga". Essa pegadinha aparece na alternativa C.