Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2017
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc038764
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal, a remoção de grupos indígenas das terras que tradicionalmente ocupam é
Apermitida apenas em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, após deliberação do Senado Federal, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Bvedada, salvo, ad referendum do Senado Federal, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Senado Federal, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Cpermitida apenas em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Dvedada, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Evedada, salvo, ad referendum da Câmara dos Deputados, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Senado Federal, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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GabaritoD — vedada, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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Remoção de grupos indígenas (CF, art. 231, §5)
Gabarito: alternativa D. A Constituição veda a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nas hipóteses excepcionais de catástrofe/epidemia ou interesse da soberania, exigindo autorização ad referendum do Congresso Nacional e posterior deliberação do mesmo, com garantia de retorno imediato. As demais alternativas incorrem em erro ao trocar o órgão competente ou ao inverter o sentido da vedação.
Art. 231, §5CF/88
"É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, 'ad referendum' do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a remoção é "permitida", quando o texto constitucional é expresso em vedá-la. Além disso, atribui a deliberação ao Senado Federal, quando o correto é o Congresso Nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora contenha o termo "vedada", troca o órgão competente: tanto o ad referendum quanto a deliberação são atribuídos ao Senado Federal, contrariando o art. 231, §5, que exige o Congresso Nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz "permitida", invertendo a regra de vedação. Apesar de acertar o órgão (Congresso Nacional), o erro na natureza da regra a torna incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto constitucional: vedação, exceções com ad referendum e deliberação do Congresso Nacional, e retorno imediato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: o ad referendum é atribuído à Câmara dos Deputados e a deliberação ao Senado Federal. O correto é Congresso Nacional em ambas as menções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do órgão competente. Em vez de Congresso Nacional (bicameral), aparecem Senado Federal (A, B, E) ou Câmara dos Deputados (E). Memorize: a Constituição exige manifestação do Congresso Nacional tanto para o "ad referendum" quanto para a deliberação autorizativa.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)