Capacidade Tributária Passiva
Gabarito: letra B. O art. 126, III do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a capacidade tributária passiva independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. A empresa de Mário e Maria, embora irregular, atuava como unidade econômica, logo possui capacidade tributária passiva.
A questão testa a literalidade do art. 126 do CTN, que trata da capacidade tributária passiva. O legislador dispensou a exigência de regularidade formal, bastando a realidade econômica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa teria capacidade ativa (de cobrar tributos) se comprovasse capacidade econômico-financeira. Confunde capacidade ativa (que é do ente tributante) com capacidade passiva. Além disso, a capacidade ativa não depende de comprovação financeira.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 126, III do CTN: a capacidade tributária passiva não exige regular constituição, bastando que a pessoa jurídica configure uma unidade econômica. O "Bazar MM" se enquadra nessa definição.
Código Tributário Nacional:
Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe: [...] III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nega a capacidade tributária passiva da empresa por irregularidade e por falta de capacidade civil dos sócios. Contraria o art. 126, que expressamente prescinde desses requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde capacidade ativa (da pessoa jurídica de direito público) com capacidade passiva. A capacidade ativa não é da empresa, e a comprovação da capacidade civil dos sócios é irrelevante para a capacidade passiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade passiva dependeria da comprovação da capacidade tributária ativa de cada sócio. Além de confundir ativa com passiva, a capacidade passiva é autônoma e não se vincula à capacidade dos sócios.
Gabarito: letra B.