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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2017

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc038771
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Mário e Maria decidiram abrir um bazar em sociedade. Embora a legislação do ICMS de seu Estado determinasse que, antes de dar início a suas operações de circulação de mercadorias, a empresa devesse estar inscrita, como contribuinte, na repartição fiscal competente, Mário e Maria não atenderam a essa exigência legal. Simplesmente abriram a empresa e começaram a funcionar, sem cumprir as exigências da legislação tributária pertinente. Nem mesmo contrato social escrito a empresa tinha.Compravam de seus fornecedores e vendiam a seus clientes, como o fazem todas as empresas regulares, e atuavam, perante seus fornecedores e clientes, tal como atuam as empresas em situação regular perante o fisco. Ninguém tinha dúvida de que a empresa de Mário e Maria configurava efetivamente uma unidade econômica. Até nome fantasia a sociedade tinha: "Bazar MM”.Considerando os dados acima e a normas do Código Tributário Nacional,
  1. Aa empresa em questão, desde que comprove, efetivamente, sua capacidade econômico-financeira, possuirá, automática e necessariamente, capacidade ativa.
  2. Bo fato de essa empresa configurar uma unidade econômica, mesmo sem estar regularmente constituída, é o bastante para nela se identificar capacidade tributária passiva.
  3. Ca empresa em questão, em razão de sua constituição irregular e da falta de comprovação da capacidade civil de seus dois sócios, não possui capacidade tributária passiva, nem ativa.
  4. Da falta capacidade tributária ativa da pessoa jurídica irregularmente constituída pode ser suprida com a comprovação de que todos os seus sócios são, de fato, pessoas civilmente capazes.
  5. Ea capacidade passiva da pessoa jurídica depende, necessária e diretamente, da comprovação da capacidade tributária ativa de cada um de seus sócios, tratando-se de pessoa jurídica constituída sob responsabilidade limitada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o fato de essa empresa configurar uma unidade econômica, mesmo sem estar regularmente constituída, é o bastante para nela se identificar capacidade tributária passiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Tributária Passiva

Gabarito: letra B. O art. 126, III do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a capacidade tributária passiva independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. A empresa de Mário e Maria, embora irregular, atuava como unidade econômica, logo possui capacidade tributária passiva.

A questão testa a literalidade do art. 126 do CTN, que trata da capacidade tributária passiva. O legislador dispensou a exigência de regularidade formal, bastando a realidade econômica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa teria capacidade ativa (de cobrar tributos) se comprovasse capacidade econômico-financeira. Confunde capacidade ativa (que é do ente tributante) com capacidade passiva. Além disso, a capacidade ativa não depende de comprovação financeira.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 126, III do CTN: a capacidade tributária passiva não exige regular constituição, bastando que a pessoa jurídica configure uma unidade econômica. O "Bazar MM" se enquadra nessa definição.

Código Tributário Nacional:

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe: [...] III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nega a capacidade tributária passiva da empresa por irregularidade e por falta de capacidade civil dos sócios. Contraria o art. 126, que expressamente prescinde desses requisitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde capacidade ativa (da pessoa jurídica de direito público) com capacidade passiva. A capacidade ativa não é da empresa, e a comprovação da capacidade civil dos sócios é irrelevante para a capacidade passiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade passiva dependeria da comprovação da capacidade tributária ativa de cada sócio. Além de confundir ativa com passiva, a capacidade passiva é autônoma e não se vincula à capacidade dos sócios.

Gabarito: letra B.

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