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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FCC 2017

Direito TributárioTributos Federais
Código
fc038772
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Constituição Federal, no Capítulo I de seu Título VI, estabelece as regras relativas ao Sistema Tributário Nacional. De acordo com as regras deste Capítulo,
  1. Aos Estados federados têm competência para instituir o ICMS, o ISS e o IPVA.
  2. Bparte do produto da arrecadação do ITCMD, do ITR e do IPI será entregue a outros entes federados, conforme estabelecido no texto constitucional.
  3. Cestão sujeitos aos princípios da anterioridade de exercícios e da anterioridade nonagesimal (noventena), o IR, o IOF e o ITBI.
  4. Da competência para instituir e cobrar a contribuição de melhoria, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e a contribuição para custeio de regime de previdência próprio de seus servidores, e em benefício deles, é, apenas, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  5. Ea União tem competência para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
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GabaritoE — a União tem competência para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal

Gabarito: letra E. O art. 149, caput, da Constituição Federal atribui à União competência exclusiva para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Esse dispositivo é reproduzido fielmente na alternativa E, sendo a única correta.

A questão testa o conhecimento das regras constitucionais de competência tributária, repartição de receitas, exceções aos princípios da anterioridade e a natureza das contribuições. A seguir, analisa-se cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correção

A

Estados instituem ICMS, ISS e IPVA.

ICMS e IPVA: art. 155, II e III (estaduais). ISS: art. 156, III (municipal).

❌ Incorreta

B

ITCMD, ITR e IPI têm parte da arrecadação repartida a outros entes.

ITCMD: integral do Estado (sem repartição). ITR: 50% aos Municípios (art. 158, II). IPI: repartição a Estados e Municípios (art. 159).

❌ Incorreta

C

IR, IOF e ITBI sujeitos à anterioridade anual e nonagesimal.

IR e IOF: exceções à anterioridade anual (art. 150, §1º). IOF: exceção à noventena. ITBI: sujeito a ambas.

❌ Incorreta

D

Contribuição de melhoria, COSIP e contribuição previdenciária própria: competência só de Estados, DF e Municípios.

Contribuição de melhoria: todos os entes (art. 145, III). COSIP: Municípios e DF (art. 149-A). Contribuição previdenciária própria: também União (art. 149, §1º).

❌ Incorreta

E

União institui contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias.

Art. 149, caput, CF: competência exclusiva da União.

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados podem instituir ICMS, ISS e IPVA. O ICMS (art. 155, II, CF) e o IPVA (art. 155, III, CF) são impostos estaduais, mas o ISS é de competência municipal (art. 156, III, CF). Logo, a alternativa está errada ao incluir o ISS entre os impostos estaduais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que parte da arrecadação do ITCMD, do ITR e do IPI é entregue a outros entes. O ITCMD é imposto estadual, cujo produto pertence integralmente ao Estado (não há repartição). Já o ITR (federal) repassa 50% aos municípios e o IPI (federal) reparte parte com Estados e Municípios (art. 159, CF). Portanto, a afirmação é falsa quanto ao ITCMD.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que IR, IOF e ITBI estão sujeitos à anterioridade anual e nonagesimal. O IR e o IOF são exceções ao princípio da anterioridade anual (art. 150, §1º, CF) – podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro. O IOF também é exceção à noventena. O ITBI, por ser imposto municipal, sujeita-se a ambos. Logo, a alternativa erra ao incluir IR e IOF como plenamente sujeitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para contribuição de melhoria, contribuição de iluminação pública (COSIP) e contribuição previdenciária própria é apenas dos Estados, DF e Municípios. A contribuição de melhoria pode ser instituída por todos os entes (União, Estados, DF, Municípios), conforme art. 145, III, CF. A COSIP é exclusiva dos Municípios e do DF (art. 149-A, CF). A contribuição previdenciária própria pode ser instituída também pela União (art. 149, §1º, CF). Portanto, a União não está excluída, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o disposto no caput do art. 149 da Constituição Federal, que estabelece:

Art. 149, §6CF/88

Art. 149 — "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

Dessa forma, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: 1) o ISS é municipal, não estadual (alternativa A); 2) o ITCMD não tem repartição (alternativa B); 3) IR e IOF são exceções à anterioridade (alternativa C); 4) a contribuição de melhoria e a previdenciária própria também cabem à União (alternativa D). Memorizar essas regras evita erros.

Gabarito: letra E.

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