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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FCC 2017

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fc038777
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Com relação à disciplina relativa aos recursos no Processo Penal,
  1. Ao Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto.
  2. Bcaberá apelação no prazo de 15 (quinze) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.
  3. Cno caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
  4. Da apelação da sentença absolutória, por possuir efeito suspensivo, impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
  5. Eem razão do princípio da ampla defesa, é possível a interposição de recurso, ainda que a parte não tenha interesse na reforma ou modificação da decisão.
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GabaritoC — no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

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Recursos no Processo Penal

Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a que reproduz literalmente o art. 580 do CPP, relativo à extensão subjetiva dos efeitos do recurso em caso de concurso de agentes. As demais contrariam disposições expressas do Código de Processo Penal.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Correta?

A

O Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto.

Art. 576 do CPP (MP não pode desistir)

❌ Incorreta

B

Caberá apelação no prazo de 15 (quinze) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

Art. 593, I, do CPP (prazo de 5 dias)

❌ Incorreta

C

No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Art. 580 do CPP (extensão subjetiva)

✅ Correta

D

A apelação da sentença absolutória, por possuir efeito suspensivo, impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

Art. 596 do CPP (não impede liberdade)

❌ Incorreta

E

Em razão do princípio da ampla defesa, é possível a interposição de recurso, ainda que a parte não tenha interesse na reforma ou modificação da decisão.

Exige interesse recursal (sucumbência)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministério Público pode desistir do recurso que interpôs. O art. 576 do CPP estabelece o contrário:

Art. 576CPP

O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

A ação penal pública é indisponível, e a mesma lógica se aplica aos recursos interpostos pelo parquet.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o prazo para apelação é de 15 dias. O art. 593, I, do CPP fixa prazo diverso:

Art. 593CPP

Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

O prazo de 15 dias é próprio de outros recursos, como o recurso especial (Lei 8.038/1990, art. 26), mas não da apelação criminal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o disposto no art. 580 do CPP:

Art. 580CPP

No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Trata-se da chamada extensão subjetiva dos efeitos do recurso: mesmo o corréu que não recorreu pode ser beneficiado se a decisão se basear em motivo comum (não pessoal).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a apelação da sentença absolutória possui efeito suspensivo e impede a liberdade imediata do réu. O art. 596 do CPP é claro:

Art. 596CPP

A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

Portanto, o recurso não tem efeito suspensivo nessa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ampla defesa autoriza a interposição de recurso mesmo sem interesse na reforma da decisão. O recurso exige interesse recursal (sucumbência + necessidade), ou seja, a parte deve ser prejudicada pela decisão para ter legitimidade. A ampla defesa não afasta esse requisito objetivo. O CPP não admite recurso sem interesse, conforme princípio geral do sistema recursal (CF, art. 5º, LV c/c CPP, art. 577 – necessidade de demonstração de prejuízo).


Gabarito: letra C.

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