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Questão de Direito Processual Penal — Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios — FCC 2017

Direito Processual PenalCompetência em matéria penal: definição, espécies e critérios
Código
fc038778
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em relação à competência e processamento dos crimes de falsidade documental, tipificados no Capítulo III, do Código Penal, e, ainda, considerando o que dispõem as Súmulas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que:
  1. ACompete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
  2. BA competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
  3. CCompete à Justiça Estadual comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro − CIR ou de Carteira de Habilitação de Amador − CHA, ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
  4. DCompete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.
  5. EÉ possível a suspensão condicional do processo, prevista na Lei n° 9.099/1995 (Juizado Especial Criminal), para o crime de falsidade ideológica, ainda, que o agente seja funcionário público e cometa o crime prevalecendo-se do cargo.
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GabaritoB — A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para crimes de falsidade documental

Gabarito: letra B. A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, independentemente da qualificação do órgão expedidor. Esse é o entendimento pacífico no STJ e STF, conforme jurisprudência sumulada. As demais alternativas contrariam esse entendimento ou o extrapolam.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Competência

Justiça Federal

Determinada pelo órgão de apresentação

Justiça Estadual

Justiça Federal

Documento

Falso de estabelecimento particular de ensino

Uso de documento falso

CIR/CHA expedidas pela Marinha

Falsa anotação na CTPS por empresa privada

Fundamento

Art. 109, IV, CF (interesse federal)

Jurisprudência STJ/STF (fé pública do ente de apresentação)

Súmula 200 do STJ (documento público federal)

Súmula 264 do STJ (CTPS é documento federal)

Correção

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que compete à Justiça Federal o julgamento de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. Ocorre que, tratando-se de documento privado (emissão por entidade particular), a competência é da Justiça Estadual, salvo se houver algum interesse federal direto (o que não é o caso). A Justiça Federal é residual e só julga crimes que atentam contra bens, serviços ou interesses da União (art. 109, IV, CF). Documento de particular não atrai competência federal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, para o crime de uso de documento falso, a competência é determinada pelo órgão ou entidade a que o documento foi apresentado, e não pelo que o expediu. Isso porque o bem jurídico protegido é a fé pública do ente perante o qual o documento foi exibido. Portanto, a alternativa B reflete exatamente esse entendimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a falsificação de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou Carteira de Habilitação de Amador (CHA), mesmo expedidas pela Marinha do Brasil (órgão federal), seria de competência da Justiça Estadual. Contudo, esses documentos são públicos federais, pois emitidos por entidade federal. Por força do art. 109, IV, da CF e da Súmula 200 do STJ (que versa sobre falsificação de documento público federal), a competência é da Justiça Federal, independentemente de o agente ser civil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assertiva defende que compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atribuído a empresa privada. Entretanto, a jurisprudência sumulada do STJ (Súmula 264) é firme no sentido de que, nesses casos, a competência é da Justiça Estadual. Embora a CTPS seja documento federal, a falsa anotação feita por empregador privado não atrai a competência federal, que só incide quando o crime é praticado contra a própria União ou suas entidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89) é incabível para o crime de falsidade ideológica quando o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo. Conforme entendimento sumulado do STJ (Súmula 60), a presença da causa especial de aumento de pena ou da qualificadora decorrente do cargo afasta a possibilidade de suspensão, uma vez que a pena mínima concreta tende a superar o limite de 1 ano exigido pela lei, e também por razões de política criminal.

PEGA ESSA DICA!

Ao enfrentar questões de competência para crimes de falsidade documental, lembre-se: para o crime de uso de documento falso, o foco é o órgão que recebeu o documento; para o crime de falsificação, o foco é o órgão que emitiu o documento. Essa distinção é a chave para acertar a maioria das questões.

Gabarito: letra B.

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