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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2017

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc038780
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Não é considerado funcionário público, ainda que por extensão, para os efeitos penais o
  1. Afuncionário atuante em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração pública.
  2. Bservidor temporário.
  3. Cservidor ocupante em cargos por comissão.
  4. Dempregado público contratado sob o regime da CLT.
  5. Ecidadão nomeado para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — funcionário atuante em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de funcionário público para efeitos penais (art. 327 CP)

Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que não se enquadra no conceito de funcionário público, nem por extensão, porque a equiparação do §1º do art. 327 exige que o serviço prestado seja atividade típica da Administração Pública. O enunciado da alternativa A fala expressamente em "serviço atípico", excluindo a equiparação.

A questão cobra o texto literal do art. 327 do Código Penal, que define e equipara o conceito de funcionário público para fins penais. A pegadinha está no §1º: muitos candidatos se lembram que trabalhadores de empresa contratada são equiparados, mas esquecem que isso só vale para atividade típica da Administração.

Art. 327, §1CP

Art. 327 — Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º — Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Alternativa

É considerado funcionário público?

Fundamento legal

Razão

A (Gabarito)

Não

Art. 327, §1º CP

Serviço atípico não se equipara; a lei exige atividade típica da Administração.

B

Sim

Art. 327, caput CP

Servidor temporário exerce função pública transitoriamente.

C

Sim

Art. 327, caput e §2º CP

Ocupante de cargo em comissão exerce cargo público.

D

Sim

Art. 327, caput CP

Empregado público CLT exerce emprego público.

E

Sim

Art. 327, caput CP

Cidadão nomeado para mesa receptora exerce função pública transitória.

Funcionário público (art. 327)
  • 1Conceito (caput)
    • Cargo, emprego ou função pública
    • Ainda que transitoriamente
    • Ainda que sem remuneração
  • 2Equiparação (§1º)
    • Entidade paraestatal
    • Empresa contratada
      • Atividade típica da Administração
      • Atividade atípica
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Alternativa A — ✅ Correta (é a resposta) ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que não é considerado funcionário público quem presta serviço atípico para a Administração. Isso está correto porque o §1º exige que a atividade seja típica; se é atípica, não há equiparação. Portanto, essa é a resposta pedida pela banca (a única que não é considerada funcionário público).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O servidor temporário exerce função pública, ainda que transitoriamente, enquadrando-se no caput do art. 327. Logo, é funcionário público para fins penais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ocupante de cargo em comissão exerce cargo público, abrangido pelo caput do art. 327. Além disso, o §2º do mesmo artigo menciona expressamente os ocupantes de cargos em comissão para aumento de pena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O empregado público contratado sob CLT exerce emprego público, nos termos do caput do art. 327. O regime celetista não afasta a natureza pública do vínculo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O cidadão nomeado para compor mesa receptora de votos exerce função pública, ainda que temporária e sem remuneração, conforme o caput do art. 327. A jurisprudência e a doutrina pacificamente consideram os mesários como funcionários públicos para efeitos penais.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exigência de atividade típica no §1º do art. 327. O candidato que decora apenas que "quem trabalha para empresa contratada é equiparado" pode marcar a alternativa A como errada, mas ela é justamente a correta porque o serviço é atípico. Na dúvida, leia a literalidade do parágrafo: "atividade típica da Administração Pública".

Gabarito: letra A.

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